Caderneta de poupança em jan/1989 – direito de cobrança

19 08 2008

As pessoas que tinham caderneta de poupança entre 1º e 15 de janeiro de 1989 têm direito a receber o pagamento de uma diferença de 20,46% entre os índices de correção do período. Quem estiver nessa situação tem até o fim deste ano para reivindicar a diferença. Mesmo quem tenha encerrado a conta tem direito a receber a correção. Em caso de morte do poupador, os herdeiros também têm direito. O Plano Verão entrou em vigor em 15 de janeiro de 1989 e determinava alteração no índice de correção da poupança.
Débitos fiscais
O Tribunal Regional Federal da Terceira Região aceitou recurso de diretor de uma empresa falida, para não ser responsabilizado pelos débitos fiscais da empresa. A União, após encerramento de processo falimentar, requisitou a inclusão do diretor no pólo passivo das execuções fiscais remanescentes. O juiz de primeira instância acolheu o pedido, mesmo não sido comprovado nenhum crime na conduta do diretor que justificasse as execuções. O diretor, representado pelo escritório Emerenciano, Baggio e Associados, ao TRF.

Fonte: Gazeta Mercantil/Caderno A – Pág. 13.


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