O Tribunal de Justiça de Santa Catarina concedeu duas liminares que tratam sobre a lei seca. Um grupo de 13 pessoas de Florianópolis conseguiu liminar para impedir a aplicação automática das penas previstas no Código de Trânsito Brasileiro – suspensão de carteira de habilitação, multa de R$ 900 e apreensão de veículo – por se negar a se submeter ao teste do bafômetro.
A decisão é do desembargador Luiz Cézar Medeiros. Ela não se aplicará caso os motoristas sejam flagrados em aparente estado de embriaguez. “É necessário ressaltar que a ilegalidade da exigência é verificada em casos em que o condutor do veículo não aparenta estar sob a influência de álcool”, reforçou Medeiros.
Outra decisão, do desembargador substituto Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, beneficiou uma moradora da Capital.
Fonte: Jornal A Notícia – 24/7/2008
Para quem se interssar pelo tema sugiro a leitura de artigo do Des. Rizzato Nunes, publicado no seu site, indicado neste Blog. Rogério Zuel gomes
Concordo plenamente com a decisão do desembargador,fui sua aluna em 2005 e sei que o mesmo é muito competente.Gostaria de salientar que na minha opinião essa lei seca não é eficaz,uma vez que pune uma pessoa que tomou uma simples taça de vinho em um jantar e a mesma não o torna mais ou menos capaz de dirigir.Lembrando que o limite de velocidade nas estradas brasileiras nem sempre é respeitado,causando umgrande número de acidentes por imprudência dos motoristas.
Acredito que a intenção de nossos governantes ao aprovar essa lei não era simplesmente a diminuição dos acidentes,mas sim poder também ter lucro com a mesma.Serei uma futura operadora do direito mas não acredito mais nas “boas intenções”dos nossos dirigentes.
Obrigado.