Nova lei das S.A. aumenta mercado para as auditorias – Gazeta Mercantil

1 08 2008

A reforma da Lei 10.638/07, a lei das S.A., em vigor desde 1º de janeiro deste ano, está causando impacto positivo nos grupos de auditoria brasileiros. A nova legislação obriga empresas que faturem mais de R$ 300 milhões por ano ou possuam ativos que ultrapassem R$ 240 milhões a terem suas demonstrações auditadas regularmente.
O reflexo aparece nos balanços internos das auditorias: A Boucinhas & Campos + Soteconti Auditores, por exemplo, registrou um crescimento global de 30% no primeiro semestre deste ano em relação ao mesmo período do ano passado, e projeta um incremento de 30% a 50% para a segunda parte do ano em comparação aos últimos seis meses de 2007. O setor em que houve maior aquecimento foi o de Fundos de Pensão, que cresceu 75%.
“O grande impacto causado pela nova lei começa a partir de agora, que é quando as empresas irão fechar suas contas e algumas delas vão perceber que precisam de uma auditoria para não infringir a lei”, vislumbra Wagner Muradian, diretor-comercial da Boucinhas. “A nova regulamentação vai trazer um aumento nos negócios que deve ser sentido até o final do primeiro trimestre do ano que vem”, projeta.
A Baker Tilly Brasil Auditores & Consultores também acredita em bons resultados. Segundo o sócio Waldemar Namura, a expectativa de crescimento para o ano está na ordem de 30%. “Essa previsão se deve, principalmente, à nova legislação”, confirma Namura. Em 2007, a Baker Tilly cresceu 20% em comparação ao ano anterior.
A reforma da Lei das S.A. foi realizada de forma a aproximar a legislação brasileira da International Financial Reporting Standards (IFRS), padrão internacional de contabilidade, que fortalece o emprego de auditorias pelas empresas de capital aberto. “A nova lei brasileira está totalmente alinhada à IFRS”, avalia Muradian.
Outros fatores
Além da expansão da obrigatoriedade da contratação de auditorias, outros fatores contribuem para o crescimento da área, como a febre das operações de IPO (abertura de capital). “Para ir à bolsa, as empresas têm que apresentar à CVM os balanços dos três últimos anos, e eles precisam estar auditados”, lembra Mudarian.
A própria competitividade entre as empresas as faz perceber que um serviço de auditoria pode ser um diferencial para a melhoria das práticas internas e a conquista de espaço no mercado. “As corporações precisam, principalmente, de validação fiscal e econômica. Acrescentando a isso as novas leis de governança corporativa, aparece a percepção de que a presença de uma auditoria é importante”, explica Raul Corrêa, presidente da RCS Brasil Auditores Independentes, que cresceu 48% em 2007 e projeta novo salto de até 50% para este ano.
Rodízio
Corrêa acredita também que o rodízio entre as auditorias, segundo o qual as empresas de capital aberto não podem ficar mais de cinco anos com a mesma auditoria, ajuda a aquecer o mercado. “Além disso, como não há cadeira cativa, essa determinação nos força a estar sempre nos avaliando, o que ajuda a garantir a qualidade do serviço”, afirma. O rodízio é uma exigência da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) visando a transparência nos balanços financeiros.
A CVM defende que, diminuindo o elo de proximidade entre empresa e auditoria, diminui-se o risco de fraudes. A questão, no entanto, é polêmica. “As auditorias investem milhões para formar equipes capazes de atender corretamente um cliente e, de repente precisa abrir mão dele”, lembra Namura, do Baker Tilly. “Para as próprias empresas não é o ideal, pois uma troca de auditoria implica em reiniciar do zero um trabalho que demanda conhecimento profundo sobre a corporação”, argumenta.
“Não sou contra a o rodízio, acho que há pontos positivos e negativos”, pondera Namura. “Acredito que algumas mudanças poderiam ser pensadas, como o aumento do prazo ou a instituição, para as maiores auditorias, de um rodízio de equipes, e não de clientes”, sugere.
Corrêa, do RCS, não vê necessidade de mudanças. “O mercado já está adaptado, e isso é salutar para o cliente”, avalia.
Segundo um estudo recente realizado pela PUC-RJ, o rodízio de auditores aumentou de 17,3% para 24,1% (um acréscimo de 39%) a chance de a empresa em análise ter uma ressalva a ser feita no balanço. A pesquisa teve como base os dados de cinco mil empresas, entre 1999 e 2006. Por Henrique Ribeiro.

Fonte: Gazeta Mercantil/Caderno A – Pág. 10 – 1/8/2008





Operações “cross-boarder” movimentam bancas – Gazeta Mercantil

28 07 2008

Pouco conhecida no Brasil, a assessoria jurídica em operações de fusão e aquisição cross-border (aquelas que envolvem empresas ou investidores de capital estrangeiro) vem crescendo na medida em que aumenta o aquecimento dessa área. No escritório Lefosse Advogados, por exemplo, o montante administrado em operações cross-border totaliza atualmente US$ 15 bilhões, contra US$ 350 milhões em 2005. O Lefosse atua principalmente em aquisições realizadas por empresas brasileiras no exterior.
Segundo dados da consultoria Deloitte Touche Tohmatsu, publicados pela Gazeta Mercantil na segunda-feira da semana passada, o número de operações de fusão e aquisição ocorridas no primeiro semestre de 2008 é 22% superior ao registrado no mesmo período do ano passado. No caso das cross-borders, as operações envolvendo aquisição de empresas brasileiras por estrangeiras ainda são predominantes.
De acordo a Deloitte, elas representam 56% do total realizado no primeiro semestre deste ano. Esse percentual, no entanto, está caindo: nos primeiros seis meses do ano passado, o investimento vindo do exterior era responsável por 62% das operações desse tipo no País. “Tratam-se, na grande maioria das vezes, de negócios muito grandes”, confirma Thiago Sandim, sócio da área de fusões e aquisições do Lefosse. Além dos altos valores envolvidos, esses casos demandam atuação sob várias legislações diferentes. Segundo Sandim, na integração da Varig pelo grupo Gol, da qual o Lefosse participou, foi necessário conhecimento sobre 14 jurisdições diferentes.
“Há uma legislação internacional, mas ela não funciona na prática”, afirma o advogado. “Cada país a enxerga como quer, então acaba valendo a regra local do país onde se localiza a empresa que está sendo comprada”, conta. É necessário, portanto, atuar em conjunto com um escritório do país onde será efetuada a operação. “Nesses casos, a principal tarefa do advogado brasileiro é fazer a interface com o escritório estrangeiro”, explica Thiago Flores, advogado e sócio do Felsberg e Associados.
Para facilitar essa relação, o Lefosse – que possui entre seus clientes a Braskem, que está em processo de aquisição de empresas na Venezuela e na Bolívia – firmou acordo de cooperação com o norte-americano Linklaters, que possui 30 filiais espalhadas por cidades dos Estados Unidos, Europa e Ásia.
O escritório Navarro e Marzagão Advogados Associados possui parceria similar com o português Frutuoso de Melo Associados, e contato próximo com o americano Slosbergas. Apesar disso, a maioria dos casos que atende é de aquisições de grupos brasileiros por estrangeiros, “a não ser em alguns setores específicas como o mobiliário e o de telecom”, conta Alexandre Tadeu Navarro, sócio do Navarro e Marzagão.
Consultoria
Apesar do aumento na quantidade de casos em que empresas brasileiras realizam aquisições no exterior, a maioria das operações cross-border envolvendo o País ainda é de transnacionais que vêm ao Brasil expandir seus negócios por meio de fusões e aquisições. Nesses casos, os conhecimentos sobre legislações internacionais ficam em segundo plano. Como a lei brasileira é a que vai preponderar, a função das bancas locais é detalhar o terreno jurídico nacional para o investidor estrangeiro.
“Em um primeiro momento, é como uma consultoria jurídica”, confirma Navarro. Segundo ele, é preciso traduzir costumes e práticas vigentes no país para o empresário do exterior. “Eles não sabem exatamente onde estão pisando, então é necessário fazê-los entender a legislação brasileira e passar conforto”, explica Flores.
Após esse período inicial, a banca fornece ao investidor externo uma análise sobre a parte jurídica da empresa a ser adquirida. “Passamos um pente fino na documentação societária para saber se está tudo regularizado, registrado da forma adequada”, conta Navarro. Na seqüência, é detalhada documentação dos sócios, também a fim de checar se não há algo que possa trazer problemas ao estrangeiro no futuro.
Depois disso, são avaliados pelo escritório os contratos nos quais a empresa é parte e a documentação contábil. São feitas, também, análises fiscal e trabalhista para ver se não há pendências ou passivos tributários que possam trazer prejuízos. “No final, sempre há algum passivo, então as partes negociam os valores propostos inicialmente ou soluções para os problemas”, comenta Navarro. Por fim, os advogados preparam os contratos e ajudam na estruturação do negócio. Por Henrique Ribeiro.

Fonte: Gazeta Mercantil/Caderno A – Pág. 8 – 28/7/2008.