Já estão disponíveis na página do Tribunal de Justiça os editais para preenchimento de vagas no quadro de servidores do Poder Judiciário de Santa Catarina. O primeiro edital, nº 19/2009, é para provimento de 23 vagas do cargo de assistente social. O segundo, nº 20/2009, trata do preenchimento de 42 cargos de analista jurídico. Ainda esta semana outro edital, para preenchimento de vagas do cargo de analista administrativo será publicado. As inscrições iniciam-se no próximo dia 1º de julho e se estenderão durante todo o mês. Os cargos exigem nível superior completo e o vencimento inicial é de R$ 4.200,00. As inscrições devem ser feitas somente via internet, através do site oficial do Poder Judiciário Catarinense (www.tj.sc.gov.br).
Blogueiros planejam inundar busca dos pedófilos
20 11 2008Uma campanha espontânea entre blogs de vários países aproveita a data de hoje, Dia Mundial das Crianças, de acordo com a ONU, para trazer à luz ao menos uma parte das teias invisíveis da internet. A idéia surgiu depois que um grupo de blogueiros da Espanha descobriu um fenômeno comum entre eles: posts que usam como tags (palavras-chave usadas pelos robôs de busca) o termo “pornografia+infantil” acabam recebendo muito mais visitas que o normal, mesmo que o conteúdo tenha argumentos contrários ao assunto. E o fenômeno geralmente desequilibra a média de leitores durante várias semanas.
Ao perceberem o volume de internautas pesquisando, a qualquer momento, por este termo, eles decidiram reunir o maior número possível de escritores na web que aceitassem publicar, nesse 20 de novembro, um texto em seus blogs contendo a mesma expressão. A diferença é a adição, ao final dela, da breve e contundente palavra “não”.
Segundo o jornalista Nacho de la Fuente Lago, autor do La Huella Digital (A Pegada Digital), vencedor do prêmio de melhor blog em espanhol do The Best of the Blogs de 2006, o objetivo é “mostrar a quem tem interesse por esse tipo de material que eles estão procurando uma coisa ruim e errada”. Esses, segundo o blogueiro, seriam os pedófilos amadores.
Do outro lado, ainda mais obscuro, as redes organizadas de pedofilia continuam ultrapassando fronteiras e se organizando bem longe da superfície virtual. “Eles se movem pela rede p2p para trocar arquivos”, explica de la Fuente. As redes p2p permitem que duas pessoas se conectem diretamente uma ao computador da outra, utilizando a internet. O número de prisões ainda é baixo se comparado ao volume de vítimas.
Na Espanha, em 2008, mais de 200 pessoas foram presas em diversas operações, sendo que apenas duas delas produziam seu próprio material. No total, milhões de fotos diferentes foram apreendidas. Uma das ações, coordenada em outubro, contou com a colaboração da Polícia Federal brasileira, que apenas pôde emitir mandados de busca e apreensão.
No Brasil, por causa da falta de leis sobre pedofilia, a posse desse material não configura crime. Mesmo atrasado juridicamente, o país está entre os pioneiros na fiscalização, denúncia de conteúdo impróprio e articulação entre sociedade civil e Ministério Público. Entre 25 e 28 de novembro, o Rio de Janeiro sediará o III Congresso Mundial de Combate à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, que acontece pela primeira vez fora dos países desenvolvidos.
Mobilização
Enquanto a polícia persegue os agressores profissionais, a blogosfera decidiu se unir hoje para bombardear os navegadores de quem consome esse tipo de imagens com uma mensagem contra a pedofilia. Entre 20 de outubro e ontem, a campanha “Pornografia Infantil Não” havia recrutado mais de 940 blogs escritos em oito idiomas, incluindo o português, e já contava com mais de 22 mil posts no sistema GoogleSearch condenando a busca, posse, produção e distribuição de imagens pornográficas envolvendo crianças e adolescentes. Os textos utilizam ainda outras palavras-chaves favoritas de quem tenta conseguir esse tipo de material, como “angels”, “boyboy”, “lolitas”, “fetishboy” e “preteens”.
O jornalista de la Fuente foi responsável por iniciar a campanha, mas a viralização da idéia ficou a cargo de voluntários espontâneos do mundo todo, que traduziram o cartaz virtual, publicaram vídeos no YouTube e inclusive criaram um grupo na rede social Facebook, hoje com mais de 3.400 membros. “Eu nem conheço quem fez isso. Pensava que teria uma repercussão pequena, mas a resposta foi dez vezes maior do que imaginei”, afirma.
Para participar da campanha, basta escrever um texto contra a pornografia infantil e publicá-lo em seu blog preenchendo, no campo de tags, os termos “pornografia infantil não”, “angels”, “lolitas”, “boylover”, “preteens”, “girllover”, “childlover”, “pedoboy”, “boyboy”, “fetishboy” ou “feet boy”. Quem quiser incluir o blog na lista oficial de participantes precisa deixar um comentário neste post com o endereço virtual. Por Ana Carolina Moreno. De La Coruña, Espanha
Fonte: Site Terra Magazine
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Tags: "angels", "boyboy", "boylover", "childlover", "fetishboy" ou "feet boy"., "girllover", "lolitas", "pedoboy", "pornografia infantil não", "preteens"
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Bafômetro – Absolvição – TJSC
8 08 2008Fonte: Site do TJSC
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Princípio da Insignificância – Botijão de Gás – STJ
7 08 2008STJ extingue ação por receptação de um botijão de gás
Kleber Dione Alves Pereira foi condenado a um ano e dois meses de reclusão, pena a ser cumprida, inicialmente, em regime semi-aberto. Segundo a denúncia, ele teria recebido de dois adolescentes o botijão de 13 quilos, vazio, sabendo se tratar de produto de furto. O fato ocorreu em Recanto das Emas, cidade do Distrito Federal a 25,8 km de Brasília.
Em habeas-corpus apresentado no STJ, a defesa buscava trancar a ação penal, pretendendo ver aplicado o princípio da insignificância ao caso, já que o bem em questão tem valor avaliado em cerca de R$ 30,00. Além disso, afirma que o tribunal teria reformado a sentença em prejuízo do réu.
Ao apreciar o pedido, o ministro Naves levou em consideração o parecer do Ministério Público Federal (MPF) que opinou pelo trancamento da ação. No parecer, destacou-se o fato de o juiz, ao condená-lo, ter afastado a incidência do princípio, porque, para a vítima, um policial militar, houve efetiva lesão ao seu patrimônio, além do fato de ser reincidente. A mesma linha foi seguida pelo Tribunal de Justiça, não se identificando reforma em prejuízo do réu (reformatio in pejus).
“O caso, contudo, é insignificante para o direito penal’, opinou o MPF. Não bastasse se tratar de um botijão de gás vazio, de valor ínfimo, o mesmo veio a ser restituído à vítima um dia após sua apreensão”, opinou, assim, pela concessão do habeas-corpus.
O ministro Nilson Naves considerou correto o parecer, entendendo não ser caso de usar os denominados meios repressivos. Ele menciona decisão de sua autoria tomada em um recurso especial na qual afirma que o princípio da insignificância não deixa de ser tema recorrente, surgindo e ressurgindo para dar a determinadas situações tratamento diverso do especificamente penal. E cita o jurista alemão Claus Roxin, para quem onde bastem os meios do direito civil ou do direito público, o direito penal deve se retirar, porque é evidente que nada favorece tanto a criminalidade como penalizar qualquer bagatela. Assim, concedeu o habeas-corpus para determinar a extinção da ação penal, entendendo que o fato não constitui crime. HC 108.598
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Denegar licença não fere o princípio da livre iniciativa
4 08 2008A 3ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença da Comarca de Curitibanos e negou alvará de funcionamento para Aquilino Bernardi, proprietário de loja de conveniência, bar e lanchonete na cidade. O estabelecimento, que possui alvará para funcionar das 8h às 22h de segunda a domingo, obteve da Delegacia Regional de Polícia autorização para prorrogar horários até às 24h de domingo a quinta, e até às 02h, às sextas e sábados, por 3 meses. Tal alvará, entretanto, fora cassado pela autoridade policial logo depois. Inconformado, o proprietário alegou que o ato da autoridade foi ilegal e abusiva, “sem motivação” e não lhe ofereceu o direito à defesa. O relator do processo, desembargador Luiz Cézar Medeiros, explicou que a autoridade apenas negou o prazo especial de horário de funcionamento, e não o alvará em si. “A licença especial de prorrogação do horário de funcionamento de estabelecimento comercial é ato discricionário, logo, pode a autoridade policial denegar a licença, em virtude da violação aos seus termos ou à legislação, sem caracterizar abusividade ou ilegalidade”, afirmou. O proprietário sustentou, ainda, que a atitude feriu o princípio da livre iniciativa. Nos autos, entretanto, a PM declarou que já havia verificado – e inclusive, advertido – o descumprimento dos horários estabelecidos. “Cumpria-lhe, assim, adotar as providências saneadoras adequadas, inclusive denegar licenças e alvarás, a fim de proteger o bem comum, não se caracterizando, nem de longe, ofensa ao princípio da livre iniciativa”, concluiu o magistrado. (Apelação Cível em Mandado de Segurança nº. 2008.033676-5)
Fonte: Site do TJSC
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Furto em “Zona Azul” não gera indenização – TJSC
1 08 2008A 1ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença da Comarca da Capital que extinguiu a ação interposta por André Luiz Laske contra o Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis – Ipuf. Segundo os autos, em março de 2007, o rapaz teve seu carro furtado quando se encontrava estacionado em via pública delimitada como “zona azul”. Inconformado com a decisão em 1º Grau, André interpôs um recurso ao TJ. Alegou que o Ipuf exige dos condutores de veículos automotores uma remuneração pelo serviço de parqueamento nas vias públicas, e, por isso, tem o dever de vigiá-los e guardá-los, bem como a obrigação de reparar qualquer dano que possam sofrer. Já o Instituto argumentou que o sistema de estacionamento zona azul visa à rotatividade dos veículos estacionados nas vias públicas do Município. “O contrato de estacionamento de veículo nas áreas denominadas zona azul não gera a responsabilidade de guarda e vigilância do Poder Público ou da empresa concessionária. Trata-se de simples locação de espaço público com a finalidade de controlar o estacionamento de veículos nos centros urbanos, proporcionando uma maior rotatividade das vagas e, por conseqüência, o atendimento de interesse público específico”, afirmou o relator do processo, desembargador Vanderlei Romer. A decisão da Câmara foi unânime. (Apelação Cível n.º 2008.029387-4)
Fonte: Site do TJSC
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Motel com carro oficial do Município – TJRS
31 07 2008A 4ª Câmara Criminal do TJRS manteve a condenação de Olivan Antonio de Bortoli, ex-Prefeito de Campos Borges, por cometer crime de responsabilidade ao utilizar veículo Santana, do Município, para fazer programa em motel de Passo Fundo. A decisão é desta tarde (31/7).
Os magistrados entenderam que o fato, acontecido em agosto de 2003, foi atentatório à dignidade do cargo, estando configurado o uso indevido do bem público em proveito próprio. Olivan foi condenado definitivamente a pena de dois anos de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade e multa. E, em conseqüência da condenação foi declarada a sua inabilitação para o exercício de cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos.
A defesa recorreu da sentença condenatória do Juízo da 2ª Vara Criminal de Passo Fundo, alegando que não houve prova da prática do crime. Afirmou serem os depoimentos duvidosos e que o veículo oficial não foi utilizado para fins particulares e, mesmo que fosse, seria mera infração administrativa.
Julgamento do recurso
Para o relator, Desembargador Gaspar Marques Batista, “os depoimentos colhidos na instrução não deixam dúvidas sobre a autoria do fato”. Um policial rodoviário presenciou o momento em que o réu parou no ponto de prostituição, onde uma jovem entrou no carro de Olivan.
O agente policial avisou a equipe da RBS TV. A reportagem foi ao motel e gravou a saída do automóvel com as placas brancas do local com um homem, mais tarde identificado como sendo o Prefeito, e uma mulher na carona.
Para o magistrado, a dúvida, levantada pela defesa, sobre se a mulher era ou não prostituta, “é de menor relevância para o deslinde do feito, pois o que importa é que o veículo oficial foi utilizado para fim particular não condizente com a dignidade do cargo”.
Os Desembargadores José Antonio Hirt Preiss e Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, que presidiu a sessão de julgamento, acompanharam o voto do relator. Proc. 70023628811
Fonte: Site do TJRS
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STF – Acusado de urinar em via pública pede arquivamento de ação penal
30 07 2008Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Habeas Corpus (HC 95446), com pedido de liminar, em favor de J.C.D. Ele foi denunciado pelo crime de ato obsceno, previsto no artigo 233 do Código Penal, por ter urinado na rua durante o carnaval de Diamantina (MG), ocorrido em fevereiro.
O Ministério Público ofereceu denúncia afirmando que o acusado havia constrangido a população, entretanto a defesa alega que apenas o policial que conduziu J.C.D. até a delegacia foi apresentado como testemunha. A denúncia foi aceita pela juíza de Direito da Comarca de Diamantina.
Os advogados sustentam que no carnaval havia somente dois banheiros para atender aproximadamente 40 mil pessoas, outros três banheiros encontravam-se fora do local de apresentação de duas bandas. “Concluiu-se que não foi dado nenhum amparo para a população local ou para os turistas que freqüentaram a cidade durante o carnaval”, argumenta a defesa, ressaltando que as vítimas da falta de estrutura da cidade são condenadas de “maneira absurda”.
Por entender que não há culpabilidade, a defesa pede, liminarmente, o arquivamento da ação penal, uma vez que a suposta conduta do acusado não constitui crime. HC 95.446
Fonte: Site do STF
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Idoso preso ilegalmente – STJ manda soltar
30 07 2008Alvino Pedro Leite foi condenado duas vezes pela prática do crime ambiental previsto no artigo 38 da Lei n. 9.605/98. Ele foi processado porque utilizou áreas das margens da Rodovia MS-395 para pastagem de gado. Mesmo em idade avançada e sendo portador de câncer, Alvino Leite estava cumprindo, em regime semi-aberto, a pena de três anos e meio – tempo definido após a soma das duas sentenças condenatórias.
Porém, segundo a Defensoria Pública, por causa de problemas relacionados à idade e à saúde debilitada, a partir de janeiro deste ano, ele não se apresentou mais à Delegacia local para pernoitar (como determina o regime semi-aberto) e não justificou sua ausência. Diante disso, o TJMS decidiu a regressão do regime prisional para o “fechado” e o réu foi preso em maio deste ano.
Prescrição e nulidade
A Defensoria Pública estadual contestou a prisão. Segundo a defesa, o pecuarista está preso em virtude de um processo prescrito e outro nulo. Portanto ele não poderia estar preso. O pedido de liberdade foi negado nas primeira e segunda instâncias judiciárias. Para o TJMS, a nulidade do segundo processo não poderia ser reconhecida em habeas-corpus porque a sentença condenatória já teria transitado em julgado (quando não cabe mais recurso judicial). Já o Juízo de primeiro grau reconheceu a prescrição do primeiro processo em análise neste mês de julho. Mesmo assim, o réu permaneceu preso.
Diante das decisões, a Defensoria Pública reiterou o pedido de liberdade ao STJ. Para a defesa, Alvino Leite está preso ilegalmente porque o processo que resultou na primeira condenação está prescrito. Com isso, não poderia haver prisão nesse caso. E a segunda condenação foi proferida em processo nulo – outro motivo que torna ilegítima a ordem.
Segundo a Defensoria, o processo que resultou na primeira ordem de prisão está prescrito porque o prazo para o Estado (Poder Público) punir o réu venceu antes da determinação da sentença condenatória. A prescrição foi, inclusive, reconhecida pela Justiça, e a pena extinta. Assim, o idoso não pode estar preso por causa da primeira condenação. Além disso, é nulo o processo da segunda sentença. A ação penal foi julgada por Juizado Especial, quando deveria ser analisada pela Justiça comum. A soma das penas superou três anos, o que retira a competência do Juizado para o caso.
Direito reconhecido
O ministro Cesar Rocha concluiu que a ordem de prisão contra o pecuarista é ilegítima. “No aludido feito (processo), muito embora tardiamente, fora reconhecida a prescrição da pretensão punitiva retroativa”, em razão do tempo transcorrido entre a aceitação da denúncia e a sentença condenatória. Para o vice-presidente, “não há dúvida, portanto, da ilegalidade do título que ampara a segregação (prisão)”. Segundo ele, mesmo com a unificação das penas – que ocorreu posteriormente –, a primeira condenação já estava prescrita e não pode retroagir para punir o réu.
Com relação à segunda sentença condenatória, o ministro Cesar Rocha determinou ao TJMS que examine a pena e o regime estabelecido – fechado –, bem como a competência do Juizado Especial que proferiu a condenação.
O TJMS havia entendido que essa nova análise não seria possível em habeas-corpus porque o processo já transitou em julgado (quando não cabe mais recurso). No entanto, o ministro Cesar Rocha destacou o entendimento firmado pelo STJ no sentido de ser “possível, em sede de habeas-corpus, o afastamento do trânsito em julgado para verificação de nulidade absoluta”, o que é alegado pela Defensoria Pública quanto ao segundo processo.
Com a decisão da Presidência do STJ, Alvino Leite fica em liberdade e não deverá mais cumprir a condenação da primeira sentença, que está prescrita. A pena resultante da soma das duas condenações e a definição do regime “fechado” deverão ser reavaliadas pelo TJMS, que também deverá analisar se o processo é nulo.
Fonte: Site do STJ
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Dignidade humana está acima de eventual dano ambiental – TJSC
29 07 2008A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça suspendeu liminar deferida pela Comarca de Santo Amaro da Imperatriz que interditara previamente imóvel situado nas proximidades do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro – sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Desta forma, fica permitida a ocupação do local até que se confirme a ocorrência dos danos ambientais. “A medida liminar, embora favorável ao meio ambiente, não acolhe fundamento constitucional da dignidade da pessoa humana, pois não leva em consideração o fato de que no imóvel trabalham dois cidadãos que dele dependem para sobreviver”, explicou o relator do processo, desembargador Cid Goulart. No local, a família do proprietário Ademir de Farias e outros dois caseiros desenvolvem atividade de agropecuária, com a criação de aves e bovinos. “Caso seja mantida a liminar, essas pessoas humildes terão obrigatoriamente que deixar o local com um filho menor, na condição de desempregados e sem moradia”, enfatizou. O magistrado também levou em conta a declaração expedida pela Fundação do Meio Ambiente – FATMA – de que o imóvel se encontra fora dos limites do unidade de conservação estadual. Na ação, o Ministério Público denuncia a prática do desmatamento da Mata Atlântica, terraplanagem, nivelamento de solo e a abertura de três açudes sem licença ambiental. As acusações serão confrontadas com as provas produzidas na instrução do processo. A decisão foi unânime. (Agravo de Instrumento nº. 2007.019217-7)
Fonte: Site do TJSC
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