Marcas com nomes estrangeiros devem ser apreciadas conforme uso nacional – STJ

12 11 2009

O caráter genérico de uma marca deve ser analisado segundo os usos e costumes nacionais e nada impede o registro de um nome estrangeiro se a expressão em sua literalidade não tiver significado para o homem médio comum brasileiro. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de um recurso que garantiu à empresa Mark Peerless S.A o certificado de sua denominação junto ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI). O órgão se negava a fornecer o registro com o argumento de que a tradução ‘Marca Inigualável’ era um termo genérico; pertencente ao uso comum.

A lei que regula direitos e obrigações relativas à propriedade intelectual é a de n. 9279/96 e, em seu artigo 124, estabelece que não é registrável como marca denominação genérica ou sua representação gráfica, expressão empregada comumente para designar gênero, nacionalidade, destino, peso, valor e qualidade. Segundo entendimento do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), estava evidente o caráter genérico da expressão Mark Peerless e, diante da globalização, estaríamos equiparando o registro junto ao INPI a um catálogo telefônico, no qual qualquer expressão em língua inglesa poderia ser registrada.

A Quarta Turma do STJ, no entanto, assinalou que a marca não faz alusão a nenhum produto especificamente e nem mesmo o caráter genérico pode ser invocado no caso. “A razão imediata da existência do direito da marca é a distintividade, de sorte que não se pode conceder o registro quando outra pessoa ou a coletividade já possui direito de uso”, esclareceu o relator, ministro Luis Felipe Salomão. A vedação legal para o reconhecimento do registro exige o tratamento em sua forma original, na língua inglesa, e não em sua tradução literal. A distintividade, no caso, ficou reconhecida.

O relator esclareceu que solução diversa seria dada para casos em que empresas pretendessem o registro da marca grafada em língua estrangeira, mas com uso ordinário no país, como é o caso de termos consolidados como hot-dog, spa, cooper, flat, entre tantas outras. O relator ressaltou ainda que solução distinta também teria casos de nomes que remeteriam a expressões ultrajantes. O ministro citou ainda precedentes em que o fato de a marca ser de uso comum não impede o registro junto ao INPI. No julgamento do Resp 237.954/RJ, ficou estabelecido que a expressão off-price pôde ser usada num contexto da denominação de um centro comercial.

Fonte: Site do STJ





Exportadoras podem reaver créditos do PIS e da Cofins – Gazeta Mercantil

13 04 2009

As empresas exportadoras têm mais uma oportunidade de reaver créditos. Desta vez, em função do que prevê a Medida Provisória (MP) 451, que vigora desde o dia 1º de janeiro de 2009. Isso porque, ela estabelece que não há incidência do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre as receitas decorrentes das transferências de créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), decorrentes de operações de exportação.

De acordo com Antonio Esteves, do escritório Braga & Marafon Consultores e Advogados, apesar de estar claro na Constituição Federal que contribuições sociais como o PIS e a Cofins não incidem sobre as receitas advindas de exportações, a Receita Federal ignorava tal imunidade por entender que a negociação desses créditos não tinha direito a este privilégio. “O resultado disso era que as empresas exportadoras acabavam sendo obrigadas a recolher uma alíquota conjunta (o que inclui o PIS e a Cofins) de 9,25% sobre o resultado auferido com transferência dos créditos de ICMS”, explica Esteves.

Segundo o advogado, havia uma lacuna que foi preenchida na legislação pela MP (que introduziu incisos às Leis 10.637 e 10.833, que tratam do PIS e da Cofins, respectivamente) deixando claro que a empresa que acumular créditos de ICMS poderá vendê-los e sobre eles não incidirá a tributação destes impostos, “o que é extremamente bem-vindo em um cenário econômico como o atual”. “A MP busca colocar a balança comercial a nosso favor e isso é um estímulo para o mercado”, sustenta Esteves. Ele diz, inclusive, que desde o momento em que o PIS e a Cofins passaram a incidir sobre o total das receitas auferidas pelas empresas, uma das maiores polêmicas envolvendo os contribuintes e o Fisco se refere à incidência ou não desses tributos nas transferências de créditos de ICMS.

O advogado Gustavo Xavier, do Junqueira de Carvalho, Murgel & Brito Advogados e Consultores , concorda e, apesar de reforçar que enxerga a MP com bons olhos, acredita que ela não vá eliminar esta batalha entre a Receita e os contribuintes, “pois a medida não esclarece se, no período anterior à sua vigência, o que foi pago a título de PIS e Cofins deve ser ressarcido às empresas”, diz. Ele afirma que o questionamento é se o empresário pode ou não recuperar o valor que foi gasto com esses impostos. “A medida não esclarece se o que foi pago pode ser recuperado, ela apenas introduz um benefício fiscal “, afirma.

Segundo o advogado, a MP reforçou que não há a incidência de PIS e Cofins sobre operações desta natureza, mas a consequência de não esclarecer desde quando não se pode cobrar estes impostos pode provocar um aumento de processos em que o contribuinte requer o ressarcimento do que foi pago nas operações realizadas e tributadas no período anterior à publicação da medida.

Para os especialistas, este é o momento para os empresários entrarem com ação requerendo o ressarcimento dos valores pagos a título de impostos. Por outro lado, segundo eles, vale lembrar que a Receita pode entender que a MP se refere apenas a operações realizadas a partir da data em que passou a vigorar, já que não há menção na legislação acerca do período em que passou a não incidir o PIS e a Cofins sobre a transferência de créditos de ICMS procedentes de exportações. Por Andrezza Queiroga.

Fonte: Gazeta Mercantil/Caderno A – Pág. 13 – 9/4/2009

 





Anatel começa a cobrar multas acumuladas – Conjur

13 04 2009

A Agência Nacional de Telecomunicações enfim conseguiu primeira grande vitória depois que intensificou esforços para concluir processos de cobranças pendentes desde 2001 contra as operadoras de telefonia. Segundo a Agência Brasil, a Procuradoria Federal Especializada, que atua na Anatel, puniu a Claro em R$ 191,7 milhões devido ao atraso de uma parcela a ser paga pelo direito de exploração do serviço e uso de radiofrequências. O processo estava parado há oito anos. A procuradora-geral da Anatel, Ana Luiza Valadares Ribeiro, diz haver mais de mil processos semelhantes com valores superiores a R$ 500 mil, somando R$ 2,5 bilhões. Foram identificados, ao todo, cerca de sete mil processos, num valor total de R$ 4,5 bilhões. A maior parte se refere ao descumprimento de obrigações quanto à universalização e à qualidade dos serviços. Os 20 procuradores que trabalham hoje na agência terão um reforço de mais 20 profissionais, para que os processos não prescrevam. Dez deles são provisórios e fazem parte de uma força-tarefa que deve analisar os processos até o fim do ano. As 151 autarquias e as fundações públicas federais contam com apenas 645 procuradores federais para acompanhar os processos. Cerca de 200 processos sofrem um problema comum. As empresas contestam multas com base em um estudo de impacto econômico e financeiro que seria gerado pelas punições. “A Procuradoria [Federal Especializada da Anatel] tem trabalhado junto com o Conselho Diretor da Anatel no sentido de combater os argumentos das empresas, porque esses 200 processos, exclusivamente, representam R$ 1,4 bilhão e a ideia é que esse trabalho até o final do ano seja feito de forma intensiva”, afirmou a procuradora-geral Ana Luiza Valadares Ribeiro, em entrevista à Agência Brasil. As sanções ganharam mais força e agilidade depois que, no dia 2 de abril, o Superior Tribunal de Justiça derrubou a tese, defendida pelas empresas, de que a aplicação de multas por autarquias com base em seus regulamentos dependeria de lei no mesmo sentido. Para melhorar o regulamento da Anatel, a procuradora disse estar compartilhando experiências de melhores práticas sobre a aplicação de sanções administrativas com as procuradorias de outras autarquias para apresentá-las ao conselho diretor. Após a revisão de alguns pontos, ele será submetido mais uma vez à consulta pública, como foi recomendado, em 2006, pelo Tribunal de Contas da União. “A Procuradoria está fazendo um trabalho no sentido de fortalecer essa regulamentação para que possa mostrar ao mercado como a Anatel vai aplicar a sanção e dar segurança jurídica tanto para a agência, para que aplique suas regras de sanção, quanto para as empresas, que terão um pouco mais de previsibilidade em relação à cobrança”, explicou. O setor de telecomunicações movimenta 6% do Produto Interno Bruto brasileiro. Cada multa pode chegar a até R$ 50 milhões. O processo contra a Claro já havia terminado há oito anos e faltava apenas efetuar a cobrança. Uma outra ação, de R$ 157 milhões, descoberta pela procuradora em novembro, estava arquivada há mais de nove anos e foi salva da prescrição por apenas 15 dias. As empresas punidas são inscritas na dívida ativa da Anatel e, como consequência, perdem o direito de participar de processos públicos, como licitações, até pagarem o que devem. Fonte: Site Conjur





Constituição de mora em contrato de leasing exige notificação prévia – STJ

17 02 2009

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nova súmula. Segundo o verbete, “no contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora”.

O projeto que deu origem à súmula 369 foi relatado pelo ministro Fernando Gonçalves e tem, entre os precedentes, os recursos especiais 139.305, 150.723, 185.984, 285.825 e os embargos de divergência no recurso especial 162.185.

Em um desses precedentes, o Resp 285.825, o relator, ministro aposentado Raphael de Barros Monteiro Filho, considerou que, para a propositura da ação reintegratória, é requisito a notificação prévia da arrendatária, ainda que o contrato de arrendamento mercantil contenha cláusula resolutiva expressa.

Em outro recurso, Eresp 162.185, o ministro Aldir Passarinho Junior destacou que é entendimento hoje pacificado no âmbito da Segunda Seção ser necessária a notificação prévia da arrendatária para a sua constituição em mora, extinguindo-se o processo em que tal pressuposto não tenha sido atendido, conforme dispõe o artigo 267, inciso VI, do Código Processual Civil.

Fonte: Site do STJ





Sped terá de ser implementado até maio – Gazeta Mercantil

23 01 2009

Maio de 2009 é o prazo final para que todos os contribuintes que são obrigados a pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) se adequem ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). O novo procedimento, que altera o repasse de informações das empresas à Receita Federal, obriga que todos os contribuintes que constam em uma lista divulgada em 8 de janeiro entreguem até, no máximo, dia 31 de maio, os documentos fiscais digitalizados referentes ao período entre janeiro a abril deste ano..

“Algumas empresas conseguiram prazos mais prolongados para se adaptar, pois isso varia de estado para estado. Pernambuco e o Distrito Federal, por exemplo, têm um sistema próprio de escrituração digital”, explica Luis Carlos Franco, do Demarest e Almeida Advogados. Entretanto, o coordenador do Sped na Receita Federal, Carlos Sussumo Oda, garante que o prazo não será mais estendido.

“O Sped fiscal já começou a valer e se trata de uma mudança de cultura que envolve toda a área de informática, tecnologia da informação tributária de uma empresa. É uma mudança fiscal drástica”, avalia Priscila Calil do, Pompeu, Longo, Kignel e Cipullo Advogados. A advogada Ana Cláudia Utumi, do TozziniFreire Advogados, garante que há clientes que não conseguiram se adaptar ao Sped e já pleitearam uma prorrogação, “mas ainda não obtiveram resposta”. Segundo ela, as empresas ainda estão aprendendo como será o dia-a-dia do sistema.

Dificuldades

Priscila Calil diz que uma das preocupações é que as informações enviadas ao Fisco sejam acessadas tanto pelo Fisco federal quanto pelo municipal. “O temor é quanto à garantia de sigilo das informações fiscais”, diz. Para Luis Carlos Franco, a dificuldade de se implementar o programa é operacional. “O Sped obriga a instalação de um software que poucas empresas oferecem ao mercado. Além disso, há uma resistência e um temor por parte dos contribuintes, já que a integração dos dados significa um obstáculo à sonegação”, diz. Para ele, trata-se mais da falta de fornecedor do que negligência, bem como um outro empecilho: “o temor que o Sped desperta no contribuinte, já que, às vezes, um erro de digitação nas informações digitalizadas pode vir a ser interpretado pela Receita como uma infração tributária”, afirma.

Gabriel Marinelli, do Queiroz e Lautenschläger Advogados , também teme que o Fisco aplique multas desnecessárias e acredita que uma das dificuldades é que as empresas têm de reunir as informações e atualizá-las e muitas não contam com a documentação em dia. Para ele, o importante é que o contribuinte verifique a legislação tributária, quais são os impostos devidos dia-a-dia, para não ter dificuldades em manter as informações atualizadas. Ana Cláudia Utumi diz que a preocupação que o contribuinte deve ter é na hora de informar os dados, pois “as informações estarão à disposição das autoridades em um tempo muito menor, necessitando que se adote um monitoramento dos procedimentos fiscais atualizados e revisados mensalmente”, alerta.

Benefícios No que se refere aos benefícios do programa, Ana Cláudia Utumi garante que o Sped é uma “ferramenta de importância inquestionável para o Fisco, pois reduzirá a evasão fiscal”. Além disso, outro aspecto positivo, segundo Gabriel Marinelli, é o fato de se reduzir custos com arquivamento de documentos em papel.

Luis Carlos Franco afirma que o Sped, por integrar as informações, aumentará a competitividade, pois permitirá que o contribuinte, seja ele de pequeno, médio e grande porte, tenha a mesma análise. “Esse combate à sonegação poderá, ainda, reduzir, no futuro, a carga tributária”, afirma o advogado que ressalta que o importante é que o sistema seja disseminado. Ele lembra, no entanto, que apesar de a implantação do programa ter um custo alto, “não se pode admitir brechas”.

Software

O diretor de operações da Mastersaf, Washington Fray, afirma que a demanda de empresas solicitando a implementação do sistema é grande e que um dos obstáculos é o custo que o Sped demanda. “Os preços variam conforme a situação e porte da empresa. O valor vai de R$ 50 mil a R$ 1 milhão”, explica. A empresa conta, hoje, com 2,6 mil estabelecimentos na lista de clientes, sendo que 60% deles já contam com o sistema implementado. Os outros 40% estão em início do projeto, que leva de três a seis meses para estar em funcionamento. “Ainda há muitas empresas, inclusive de grande porte, que não foram atrás de uma solução no mercado por não acreditar que o Sped é uma realidade, mas a integração é um caminho sem volta com um cunho, inclusive, sócio-ambiental, pois reduzirá o uso de papéis”, diz.

O programa

O programa, na prática, integra os fiscos federal, estadual e municipal, uniformiza o processo de coleta de dados contábeis e fiscais e é formado por três sistemas que atuarão em conjunto para o Fisco: o Sped Contábil (a substituição dos livros da escrituração mercantil pelos seus equivalentes digitais), o Sped Fiscal (escrituração Fiscal Digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos) e a Nota Fiscal Eletrônica (que permite centralizar todas as movimentações dos contribuintes). Por Andrezza Queiroga.

Fonte: Gazeta Mercantil/Caderno A – Pág. 9 – 21/1/2009





Marca registrada não prevalece diante do direito de uso de sobrenome em negócio – STJ

25 11 2008

O direito de uma sociedade sobre marca registrada junto aos órgãos oficiais não pode impedir que membros de outra empresa utilizem seus sobrenomes no registro da razão social do negócio, principalmente se a atividade profissional exigir a identificação com o uso do nome familiar de, pelo menos, um dos sócios. A conclusão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi proferida por maioria de votos. A ministra Nancy Andrighi relatou o caso.

Os ministros acolheram apenas parte do recurso em que a Koch Advogados Associados S.C. e Koch Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. reiteraram seu pedido para que a Koch & Koch Advogados e Consultores S.C. modificasse seu nome, similar à marca registrada pelas duas primeiras empresas.

Apesar de reconhecer o direito da empresa de consultoria de continuar utilizando o sobrenome familiar de seus membros, a Terceira Turma determinou que ela acrescente à sua razão social elementos que promovam a distinção do seu nome com relação ao dos outros dois escritórios. Os ministros mantiveram a parte das decisões anteriores que negou o pedido das autoras da ação de ressarcimento de possíveis prejuízos por confusões causadas diante da semelhança dos nomes.

Marca x nome familiar

A Koch Advogados Associados S.C. e a Koch Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. entraram com ação contra a Koch & Koch Advogados e Consultores S.C. exigindo que a empresa processada alterasse sua denominação social para retirar o nome “Koch” e ressarcisse as autoras pelos prejuízos causados pelo uso do nome semelhante ao das duas primeiras sociedades.

As autoras do processo alegaram ser possuidoras da expressão “Koch”, com registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), o que atestaria o direito ao uso exclusivo da marca. Além disso, segundo as duas empresas, além de utilizar indevidamente a marca, a Koch & Koch, que também desenvolve atividades de advocacia, estaria promovendo concorrência desleal e prejudicando as duas sociedades.

A Koch & Koch contestou o processo e apresentou provas de que sua denominação social seria proveniente do uso do sobrenome de profissionais que compõem o escritório. A ação foi negada em primeira instância e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a sentença. De acordo com o TJRS, não ficou comprovado nos autos que houve concorrência desleal ou confusão causada pelo uso dos nomes similares.

O TJ também destacou que, “tratando-se de atividade desenvolvida pelas partes vincula-se às pessoas naturais que a integram. As atividades desenvolvidas não são procuradas pelos consumidores em decorrência do nome de empresa, mas pelas qualidades das pessoas que a integram” e, segundo o Tribunal, isso foi demonstrado pela Koch & Koch, pois há vinculação do nome da empresa às pessoas físicas que a compõem.

Origem nominal

Ao analisar a questão, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, reconheceu o difícil impasse, pois ambas as empresas utilizam, na marca e no nome social, a mesma origem – o nome patronímico (familiar) “Koch”.

“Há de se concluir que a titularidade da marca ‘Koch’, para identificar os serviços pelas autoras (duas primeiras empresas), não pode impedir que Rogério Augusto Koch, Jimmy Bariani Koch e Dennis Bariani Koch emprestem seu patronímico à sociedade requerida, Koch & Koch, pois é este sobrenome que bem identificará os autores de outros Rogérios, Jimmys e Dennis que, porventura, exerçam a advocacia”, salientou a relatora.

No entanto – destacou a ministra – é evidente a semelhança entre as denominações das duas empresas. “Da mera semelhança, extrai-se logicamente e sem quaisquer elementos probatórios adicionais, a possibilidade de confusão. Quem já conhece pessoalmente os prestadores de serviços, talvez possa bem diferenciar a advocacia ‘Koch’ da ‘Koch & Koch’. Por outro lado, quem apenas ouviu dizer dos serviços de um e outro, sem um conhecimento prévio, não saberá distinguir as partes litigantes. Assim, a potencialidade de confusão está justamente nos clientes ainda não conquistados”.

Por esse motivo, segundo a relatora, deve ser modifica a conclusão da sentença confirmada pelo TJRS de que há necessidade de prova de confusão causada pelas marcas. A ministra determinou que a Koch & Koch “altere sua razão social, fazendo nela incluir outros elementos distintivos que possam bem diferenciá-la das autoras da ação”.

A Koch & Koch, portanto, poderá continuar com o sobrenome de seus sócios em sua denominação, apenas deverá modificar a razão social com elementos que dificultem a possibilidade de confusão, por clientes, com as empresas autoras do processo. “O direito da marca das autoras não pode impedir que a requerida (Koch & Koch) se utilize da expressão “Koch” em sua razão social, pois este o patronímico de seus sócios e fator essencial para o livre e responsável exercício de sua atividade profissional”, concluiu a relatora.

Ainda segunda a relatora, “de qualquer forma, a marca resguarda as autoras contra a possibilidade de que seus serviços venham a ser confundidos com outros. No mesmo sentido, o Estatuto da Advocacia pretende que a razão social do escritório possa bem identificá-lo no mercado”. Assim, a inclusão de elementos que distingam a denominação da Koch & Koch das razões sociais das duas autoras do processo é a melhor solução para o caso, pois não prejudicará a atuação das três empresas no mercado. Fonte: Site do STJ

 





Não-contratação após aprovação em processo seletivo motiva indenização – TRT 4ª Região

19 11 2008

“A recusa da contratação, depois de cumpridas todas as etapas de seleção, inclusive com a realização de exame admissional, abertura de conta em Banco para a percepção de salário, e entrega da CTPS, sob a justificativa, não confirmada, de que novas contratações foram canceladas, autoriza reparação por danos morais e patrimoniais”. Assim entendeu a 6ª Turma do Tribunal do Trabalho do Rio Grande do Sul, ao negar provimento ao recurso ordinário da empresa contra decisão da 4ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

A autora da ação foi aprovada em processo de seleção para trabalhar na loja, chegando a abrir mão de seu emprego à época, mas não foi chamada pela empresa, sob o argumento de terem sido encerradas as contratações. A sentença de primeiro grau garantiu à reclamante indenização por danos morais e materiais, motivo pelo qual a empresa recorreu.

Relatando o recurso, a Desembargadora Rosane Serafini Casa Nova observou que a ré não comprovou a alegação de ter havido nova seleção ante a apresentação dos documentos pelas candidatas. “As circunstâncias narradas (…) permitem concluir que a reclamante legitimamente considerou celebrada a contratação”, afirmou. Acrescentando que o abalo psicológico decorrente da informação do trancamento das contratações, aliado aos gastos com os procedimentos solicitados pela loja, gerou a obrigação de indenização, a magistrada manteve o valor estipulado pelo Juízo da Vara do Trabalho, de R$ 1.750,00. Cabe recurso da decisão. (Processo 01387-2007-004-04-00-0 RO)

Fonte: Site do TRT da 4ª Região





Concorrência desleal na internet é punida – Gazeta Mercantil

19 11 2008

A Primeira Vara Criminal de São Carlos (SP), em decisão inédita, condenou a empresa Formatto Coberturas Especiais Ltda., do interior de São Paulo, e os sócios-proprietários, a pagar 10 dias-multa por concorrência desleal.

No caso, a empresa teria utilizado o nome de sua concorrente, a Pistelli Engenharia Ltda., em sites de busca afim de que no resultado aparecesse o link da própria Formatto.

A Pistelli entrou com ação requerendo uma reparação pelo dano, acusando a concorrente de concorrência desleal. O tribunal acolheu o pedido sob o entendimento de que “houve notória intenção de desviar clientela da Pistelli e conduta típica de concorrência desleal”.

De acordo com o advogado de defesa da Pistelli, Rony Vainzof, do Opice Blum Advogados Associados, a decisão abre precedentes para que a justiça passe a se posicionar diante deste tema “porque fica comprovado que não importa o ambiente que ocorrer o fato, a concorrência desleal é caracterizada e punida”, afirma.

A ação criminal foi interposta pela Pistelli na Primeira Vara Criminal de São Carlos (SP). A Formatto, por sua vez, entrou com um pedido de trancamento da ação no TJ-SP. O TJ estadual, entretanto, rejeitou o pedido por considerar que o uso indevido do link patrocinado pode configurar concorrência desleal. O link patrocinado é uma ferramenta que permite aos internautas e empresários registrarem um nome, marca ou palavra-chave em sites de busca, que geram listas de sites a partir da palavra indicada pela pessoa que efetua a busca. Para a Primeira Vara Criminal de São Carlos ficou evidente que a Formatto disponibilizou em diversos sites de busca o termo “Pistelli” como palavra-chave para surgir o site da própria Formatto e telefone de contato. Dessa decisão, ainda cabe recurso.

“A pena nesses casos ainda é muito leve , mas já confirma a tendência do Poder Judiciário de aplicar a legislação ao ambiente virtual”, afirma Rony Vainzof. “Esse é o primeiro caso de utilização indevida do link patrocinado e o fato de o tribunal ter considerado o ato como concorrência desleal já é uma vitória”, diz. Por Andrezza Queiroga.

Fonte: Gazeta Mercantil/Caderno A – Pág. 10. 19/11/2008.





TJSP diz que link patrocinado configura crime – Gazeta Mercantil

7 11 2008

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), em julgamento inédito, decidiu que a utilização indevida de links patrocinados pode configurar o crime de concorrência desleal. O link patrocinado é uma ferramenta que permite aos internautas e empresários registrarem um nome, marca ou palavra-chave em sites de busca, que geram listas de sites a partir da palavra indicada pela pessoa que efetua a busca. No caso, a empresa Formatto Coberturas Especiais, do interior de São Paulo, foi acusada de se utilizar do nome de sua concorrente, a Pistelli Engenharia, em sites de busca afim de que no resultado aparecesse o link da própria Formatto. Ou seja, a palavra Pistelli estaria registrada em link ligado à Formatto.

Segundo o sócio-proprietário da Formatto, Clóvis Alberto Giro, não houve nenhum ato ilícito por parte deles e “até o momento nada foi provado”. “Estamos aguardando o posicionamento do juiz, mas estamos tranqüilos porque além de não haver provas, nenhum de nossos clientes nos procurou por uma eventual pesquisa que tivesse feito na internet”, diz.

Em contrapartida, o advogado de defesa da Pistelli, Rony Vainzof, do Opice Blum Advogados Associados, afirma que há provas nos autos que comprovam que em resultados de pesquisas com o termo “Pistelli” apareciam links que remetiam ao site da Formatto. “Esse é o primeiro caso de utilização indevida do link patrocinado e o fato de o TJ-SP ter considerado o ato como concorrência desleal já é uma vitória”, afirma.

Ele explica que a Lei 9.279/96 prevê que quem emprega meio fraudulento para desviar clientela de terceiros ou usar ferramentas que criem uma confusão de marcas pode responder em ação civil e criminal por concorrência desleal. Para o advogado, o importante é tomar como exemplo o caso para ressaltar que a “internet não é uma terra sem lei e que muitos utilizam o meio virtual para obter vantagens ilícitas, inclusive, atos considerados crimes empresariais”.

HistóricoA ação criminal foi interposta pela Pistelli na Primeira Vara Criminal de São Carlos (SP). A Formatto, por sua vez, entrou com um pedido de trancamento da ação no TJ-SP. O tribunal estadual, entretanto, rejeitou o pedido por considerar que o uso indevido do link patrocinado pode configurar concorrência desleal.

Até o momento, a primeira instância não se manifestou se a Formatto sobre a suposta concorrência desleal. Caso seja condenada, os sócios da empresa podem responder por uma pena que varia de três meses a um ano de detenção, podendo ser substituída por multa.

Para o advogado José Carlos Costa Netto, do Costa Netto Advocacia, o caso deve abrir precedentes para outros processos desta natureza. Para ele, se a violação for comprovada, caberia ser repensada a penalidade. “Acredito que um parâmetro razoável seria o de utilizar o que se aplica em crimes de pirataria, que prevêem uma punição de até quatro anos de detenção”, afirma. Por Andrezza Queiroga.

Fonte: Gazeta Mercantil/Caderno A – Pág. 10 – 7/11/2008.





Pirataria: condenação de camelôs – TJRS

4 11 2008

Por violarem os direitos autorais, dois vendedores de rua de Pelotas e de Bagé, que expunham cópias de DVDs e de CDS em calçadas sem a expressa autorização dos titulares dos direitos ou de quem os representasse, foram condenados criminalmente.

No primeiro caso apreciado pela 4ª Câmara Criminal do TJ nesta quinta-feira, 30/10, o réu apelou da decisão condenatória da Justiça de Pelotas, mas a decisão de 1º Grau foi mantida. No segundo, cujo recurso também foi apreciado na mesma sessão, o Ministério Público apelou da sentença que absolveu o vendedor de rua de Bagé – neste caso, o colegiado proveu o recurso.

Pelotas – Em 28/8/06, por volta das 14h45min, na rua Marechal Floriano, em frente à Papelaria Delta, em uma banca de camelô instalada na calçada, o réu estava expondo à venda cópias de DVDs com capas, 294 CDs com capas, de autores e títulos diversos. Policiais militares, acompanhados de servidores do Ministério Público, deram voz de prisão em flagrante e apreenderam o material.

O Juízo da 3ª Vara Criminal local condenou o réu a pena de dois anos de reclusão e 1/3 do salário mínimo de multa, a ser cumprida em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária. Da sentença, recorreu ao Tribunal e teve o pedido negado.

Bagé – Em 12/09/07, policiais civis prenderam em flagrante o outro réu que expunha 300 DVDs e 100 CDs, de artistas diversos, na av. Tupy Silveira, 1401, em uma banca em frente ao Supermercado Nacional, por volta de 11h45min. O réu alegou “estado de necessidade”

O Juízo da 2ª Vara Criminal local absolveu o réu, por “não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal”. Desta decisão, o Ministério Público recorreu ao Tribunal, obtendo a reforma da sentença.

Tribunal

Em relação ao réu de Bagé, o Desembargador Constantino Lisbôa de Azevedo, considerou que “o estado de necessidade pressupõe, para sua configuração, uma situação de perigo atual, involuntário e inevitável, cujo sacrifício não seja razoavelmente exigível”.

Afirmou ainda o magistrado que “por mais que a parca situação econômica tenha tornado impossível a sua mantença, tal justificativa não possui o condão de legitimar sua conduta, até porque poderia, por outros meios, superando dita dificuldade financeira, manter sua subsistência”.

Em ambos os casos as autorias dos delitos foram confirmadas no decorrer da instrução criminal, considerou o Desembargador Constantino.

Ao réu do caso de Bagé, foi imposta a pena de dois anos de reclusão, e pena pecuniária. Presentes os requisitos, o relator votou pela suspensão da pena privativa de liberdade, mediante o cumprimento de determinadas condições, por dois anos. Entre as exigências está o de prestar serviços à comunidade, por um ano.

Os Desembargadores José Eugênio Tedesco, que presidiu os julgamentos, e Gaspar Marques Batista acompanharam o voto do relator, Desembargador Constantino.

Fonte: Site do TJRS