Planos de saúde coletivos só poderão ser reajustados uma vez por ano – Site UOL

10 09 2009

Nenhum contrato de plano de saúde coletivo poderá receber reajuste em um prazo inferior a 12 meses. Até então, os aumentos podiam acontecer mais de uma vez por ano. As decisões estão contidas em duas resoluções publicadas na edição de hoje (15) do Diário Oficial da União pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e passam a valer no prazo de 30 dias.

A resolução nº 195 dispõe sobre a classificação e as características dos planos de saúde, regulamentando a sua contratação e trazendo orientações para os consumidores na hora de escolher seu plano de saúde. Já a nº 196 define e disciplina a atuação das Administradoras de Benefícios, reafirmando, por exemplo, a proibição da prática de seleção de risco, bem como a imposição de barreiras assistenciais, que venham a impedir o acesso do beneficiário às coberturas previstas em contrato.

Além da questão do reajuste, a resolução 195 proíbe a exigência de carência em planos com 30 ou mais beneficiários. Antes, o número mínimo era de 50 beneficiários.

Outra novidade é que fica proibida a exigência da carência nos planos por adesão, desde que o beneficiário ingresse no plano em até trinta dias após a celebração do contrato. A cada aniversário do contrato, será permitida a adesão de novos beneficiários sem o cumprimento de carência.

Fonte: Site UOL





“9º Congresso Nacional do Ministério Público do Consumidor

13 07 2009

  Prezado associado e amigo do Brasilcon,   abaixo,  informações sobre o “9º Congresso Nacional do Ministério Público do Consumidor”.

 

O Evento será relizado nos dias 26, 27 e 28 de agosto de 2009, em Vila Velha – ES, no Centro de Convenções, com o tema central  “Código de Defesa do Consumidor como instrumento de cidadania.”

  Atenciosamente, Leonardo Roscoe Bessa Presidente – BRASILCON

9º Congresso Nacional do Ministério Público do Consumidor

9º Congresso Nacional do Ministério Público do Consumidor





2 07 2009
PLANOS DE SAUDE - Entendendo a Portabilidade.JPG

PLANOS DE SAUDE - Entendendo a Portabilidade.JPG





Cível ou civil? – Site Migalhas

27 05 2009

Cível ou Civil ?

1) De início, importa observar que o Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa, editado pela Academia Brasileira de Letras, órgão oficial para definir quais vocábulos integram nosso léxico, faz o normal registro de cível e de civil, de modo que ambas as palavras existem oficialmente em nosso idioma.1

2) Com a atenção voltada para o primeiro vocábulo, leciona Napoleão Mendes de Almeida que, apesar de gramaticalmente correta, a palavra cível é mal formada em português, por contrariar as regras de derivação do latim.2

3) Para Antonio Henriques, “forma-se por analogia com os paroxítonos cultos em ível: crível, horrível, terrível; é, assim, forma divergente.

4) Ensina tal autor, com base em lição de Franco de Sá, condenatória do vocábulo por barbarismo, que se trata “de um termo de amplitude maior (do que civil), abrangendo o Direito Civil, Comercial e Trabalho e distingue-se das ações criminais”.3

5) Cândido de Oliveira faz outra distinção entre tais vocábulos: cível é o “relativo ao Direito Civil”, e civil é o que “diz respeito às relações dos cidadãos entre si”.4

6) Nos textos jurídicos e forenses, o primeiro vocábulo é termo aceito como gramaticalmente correto, indicador daquilo que respeita ao Direito Civil, do que se julga estar de acordo com as leis civis: causa cível, juízo cível, vara cível.

7)civil basicamente se emprega em oposição ao que é criminal: processo civil, ação civil, condenação civil.

8) Também se usa tal vocábulo para distinguir alguém de um militar, de um religioso, ou mesmo para desvinculá-lo de outrem com caracteres, condições ou relações peculiares: guerra civil, exército civil, casamento civil, emprego civil (não oficial, nem público).

9) Na consonância com ensino de Antonio Henriques, “prende-se ao latim civilis, da raiz de civis (cidadão)” e “refere-se, pois, aos cidadãos e ao que se relaciona com eles”, regulando-se “pelo Direito Civil propriamente dito, excluindo-se o Direito do Trabalho, Direito Comercial e Penal”.5

____________

1 Cf. Academia Brasileira de Letras, Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa. 4. ed. 2004. Rio de Janeiro: Imprinta, p. 188.

2 Cf. ALMEIDA, Napoleão Mendes de. Dicionário de Questões Vernáculas. São Paulo: Editora Caminho Suave Ltda., 1981, p. 55-56.

3 Cf. HENRIQUES, Antonio. Prática da Linguagem Jurídica. 2. ed. São Paulo: Atlas, 1999, p. 33.

4 Cf. OLIVEIRA, Cândido de. Revisão Gramatical. 10. ed. São Paulo: Editora Luzir, 1961, p. 33.

5 Cf. HENRIQUES, Antonio. Prática da Linguagem Jurídica. 2. ed. São Paulo: Atlas, 1999, p. 33.

Fonte: Site Migalhas





Site BRASILEIRO de Relacionamentos – DRIMIO

27 05 2009
Prezados Amigos,
 
Para aqueles que apreciam as denominadas redes sociais da internet, sugiro uma olhada no site abaixo:
 

http://www.drimio.com/noticias/ver/noticia/1613740/marca/242

 
É a primeira rede social brasileira.
 
Abraço a todos,
Rogério
 
 
 
(Comentário do Site Adivertido – http://adivertido.com:80/drimio-rede-social-conecta-pessoas-e-marcas/)

A primeira rede social brasileira focada no relacionamento entre pessoas e marcas acaba de ser aberta ao público. Participei agora há pouco do evento de lançamento do site, que contou com a presença dos idealizadores da startup e de alguns blogueiros, convidados pela Polvora! Comunicação.

A Drimio, cujo nome vem do inglês Dream – é a realização de um sonho de alguns empreendedores que decidiram criar um espaço na internet onde os consumidores pudessem encontrar todo o conteúdo disponível sobre suas marcas preferidas, saber o que os fabricantes estão falando e trocar informações sobre produtos e serviços com outros consumidores.

Logo de cara pensei no quão importante a Drimio pode se tornar como sendo uma ferramenta de pesquisa para agências e clientes. Em tempos onde o monitoramento frenético em busca do que se diz sobre você e sua empresa, a Drimio chega mostrando que tem um grande potencial nesse mundo, e promete trazer grandes soluções pra quem busca novas ferramentas colaborativas.

Conheça a Drimio
:: www.drimio.com





Evento de Lançamento – CPC anotado pelo TJSC

27 11 2008
Convite - Lançamento do CPC anotado pelo TJSC

Convite - Lançamento do CPC anotado pelo TJSC





Escola da Magistratura em Joinville – Inscriçoes abertas para processo seletivo

20 11 2008

As inscrições ao teste de seleção para ingresso no módulo I da extensão da ESMESC-Joinville, com opção de conferência do diploma de Especialização lato sensu (pós-graduação) em Direito Constitucional, seguem abertas até o próximo dia 10 de dezembro. As inscrições poderão ser feitas das 8 às 21 horas, na Área de Pós-Graduação lato sensu (sala A-120), na UNIVILLE, Campus Universitário, Bairro Bom Retiro, CEP 89201-974, Joinville – SC. Mais informações podem ser obtidas através do telefone (47) 3461 9126. O teste de seleção ocorrerá no dia 13 de dezembro de 2008. As aulas iniciarão em fevereiro de 2009.

Fonte: Site do TJSC