Unibanco terá que indenizar cliente por bloqueio indevido de conta – TJRJ

10 09 2009

O Unibanco terá que pagar indenização de R$ 11.663,27, a título de dano moral, a cliente que teve sua conta corrente bloqueada indevidamente. A decisão é da desembargadora Vera Maria Van Hombeeck, da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que manteve a sentença da 3ª Vara Cível de Macaé.

Silene Iara Mucke abriu a conta num posto de atendimento da Petrobrás, que foi fechado, e desde o dia 14 de janeiro de 2008 o banco réu mantém bloqueada a quantia de R$ 11.663,27. Devido ao bloqueio, a autora conta que ficou impossibilitada de honrar seus compromissos financeiros. Na sua decisão, a desembargadora ordenou o desbloqueio da conta e o pagamento de indenização por dano moral no mesmo valor da quantia bloqueada.

Segundo a desembargadora, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços. “Como bem ressaltado pelo Juízo a quo, ‘o bloqueio indevido de substancial valor extrapola o conceito de mero aborrecimento’, não havendo, portanto, necessidade de produção de prova acerca da existência do dano, pois ínsito à própria ofensa”, ressaltou. Proc. 2009.001.32208.

Fonte: Site do TJRJ


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Uma resposta

9 09 2011
hilton c fraboni

Porque a justiça, mesmo tendo o STJ declarado a favor do consumidor, hesita em imputar responsabilidade solidária aos bancos pela emissão de cheques sem fundos por seus clientes?
Existem várias jurisprudências, mas depois de mais de cinco anos um juiz da minha cidade, até que enfim, marcou uma “conciliação”, mas o ideal seria a automaticidade da aplicação da lei.

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