1º Concurso de Monografia em Direitos Humanos e Controle de Tabaco

29 09 2009
Concurso de Monografia em Direitos Humanos e Controle de Tabaco

Concurso de Monografia em Direitos Humanos e Controle de Tabaco

 

Prezado associado e amigo do Brasilcon:

 

Já está disponível no site do BRASILCON (www.brasilcon.org.br) o regulamento para o 1º Concurso de Monografia em Direitos Humanos e Controle de Tabaco, promovido pela Aliança de Controle do Tabagismo – ACTbr e Brasilcon.

 

Atenciosamente,

Leonardo Roscoe Bessa
Presidente – BRASILCON





Unibanco terá que indenizar cliente por bloqueio indevido de conta – TJRJ

10 09 2009

O Unibanco terá que pagar indenização de R$ 11.663,27, a título de dano moral, a cliente que teve sua conta corrente bloqueada indevidamente. A decisão é da desembargadora Vera Maria Van Hombeeck, da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que manteve a sentença da 3ª Vara Cível de Macaé.

Silene Iara Mucke abriu a conta num posto de atendimento da Petrobrás, que foi fechado, e desde o dia 14 de janeiro de 2008 o banco réu mantém bloqueada a quantia de R$ 11.663,27. Devido ao bloqueio, a autora conta que ficou impossibilitada de honrar seus compromissos financeiros. Na sua decisão, a desembargadora ordenou o desbloqueio da conta e o pagamento de indenização por dano moral no mesmo valor da quantia bloqueada.

Segundo a desembargadora, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviços. “Como bem ressaltado pelo Juízo a quo, ‘o bloqueio indevido de substancial valor extrapola o conceito de mero aborrecimento’, não havendo, portanto, necessidade de produção de prova acerca da existência do dano, pois ínsito à própria ofensa”, ressaltou. Proc. 2009.001.32208.

Fonte: Site do TJRJ





Planos de saúde coletivos só poderão ser reajustados uma vez por ano – Site UOL

10 09 2009

Nenhum contrato de plano de saúde coletivo poderá receber reajuste em um prazo inferior a 12 meses. Até então, os aumentos podiam acontecer mais de uma vez por ano. As decisões estão contidas em duas resoluções publicadas na edição de hoje (15) do Diário Oficial da União pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e passam a valer no prazo de 30 dias.

A resolução nº 195 dispõe sobre a classificação e as características dos planos de saúde, regulamentando a sua contratação e trazendo orientações para os consumidores na hora de escolher seu plano de saúde. Já a nº 196 define e disciplina a atuação das Administradoras de Benefícios, reafirmando, por exemplo, a proibição da prática de seleção de risco, bem como a imposição de barreiras assistenciais, que venham a impedir o acesso do beneficiário às coberturas previstas em contrato.

Além da questão do reajuste, a resolução 195 proíbe a exigência de carência em planos com 30 ou mais beneficiários. Antes, o número mínimo era de 50 beneficiários.

Outra novidade é que fica proibida a exigência da carência nos planos por adesão, desde que o beneficiário ingresse no plano em até trinta dias após a celebração do contrato. A cada aniversário do contrato, será permitida a adesão de novos beneficiários sem o cumprimento de carência.

Fonte: Site UOL








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