Revista Caras é condenada a cumprir promoção e levar assinante a Nova York – TJDFT

23 01 2009

Apesar do anunciado pela campanha: “Ganhe um voucher de ida e volta para Nova York. Não é concurso. Assinou Caras, ganhou”, a autora precisou recorrer à Justiça para fazer jus ao prêmio. A sentença, proferida pelo juiz do 2º Juizado Especial Cível de Brasília deu ganho de causa à assinante. A revista recorreu, mas a sentença foi mantida pela 2ª Turma Recursal.

Atraída pela promoção oferecida pela revista Caras, que prometia premiar as primeiras cinco mil pessoas que adquirissem assinatura da referida publicação, a autora assim procedeu, contratando tal serviço pelo prazo de dois anos. Segundo a promoção, aos vencedores seria fornecida passagem aérea de ida e volta a Nova York, com data em aberto, e validade de um ano. Entretanto, não tendo logrado êxito em receber seu prêmio, a autora ingressou com ação no Judiciário para obrigar a empresa a cumprir o prometido.

De acordo com o juiz, a causa de pedir está centrada no serviço defeituoso prestado pela ré. Ainda segundo o magistrado, o pedido merece prosperar visto que a consumidora tentou marcar os dias dos voos, mas não obteve resposta da ré, que sequer disponibilizou o voucher devido, conforme se comprometeu em propaganda. Ele acrescenta também que a própria ré reconheceu que a empresa de marketing não teria honrado com a parceria comercial que fez com a Editora Abril, de sorte a configurar a responsabilidade solidária de ambas perante a consumidora.

Por fim, conclui o juiz, “como a ré não se desincumbiu do ônus de provar que tenha dado a esperada assistência ou esclarecimento à consumidora, sobressai o direito desta ao recebimento da aludida passagem”, conforme previsto nos artigos 6º, VI e 14 do Código de Defesa do Consumidor. Os pedidos de condenação “em multa” e de indenização por danos morais, no entanto, foram negados. Proc. n. 2007 01 1 002489-2

Fonte: Site do TJDFT





Sped terá de ser implementado até maio – Gazeta Mercantil

23 01 2009

Maio de 2009 é o prazo final para que todos os contribuintes que são obrigados a pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) se adequem ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). O novo procedimento, que altera o repasse de informações das empresas à Receita Federal, obriga que todos os contribuintes que constam em uma lista divulgada em 8 de janeiro entreguem até, no máximo, dia 31 de maio, os documentos fiscais digitalizados referentes ao período entre janeiro a abril deste ano..

“Algumas empresas conseguiram prazos mais prolongados para se adaptar, pois isso varia de estado para estado. Pernambuco e o Distrito Federal, por exemplo, têm um sistema próprio de escrituração digital”, explica Luis Carlos Franco, do Demarest e Almeida Advogados. Entretanto, o coordenador do Sped na Receita Federal, Carlos Sussumo Oda, garante que o prazo não será mais estendido.

“O Sped fiscal já começou a valer e se trata de uma mudança de cultura que envolve toda a área de informática, tecnologia da informação tributária de uma empresa. É uma mudança fiscal drástica”, avalia Priscila Calil do, Pompeu, Longo, Kignel e Cipullo Advogados. A advogada Ana Cláudia Utumi, do TozziniFreire Advogados, garante que há clientes que não conseguiram se adaptar ao Sped e já pleitearam uma prorrogação, “mas ainda não obtiveram resposta”. Segundo ela, as empresas ainda estão aprendendo como será o dia-a-dia do sistema.

Dificuldades

Priscila Calil diz que uma das preocupações é que as informações enviadas ao Fisco sejam acessadas tanto pelo Fisco federal quanto pelo municipal. “O temor é quanto à garantia de sigilo das informações fiscais”, diz. Para Luis Carlos Franco, a dificuldade de se implementar o programa é operacional. “O Sped obriga a instalação de um software que poucas empresas oferecem ao mercado. Além disso, há uma resistência e um temor por parte dos contribuintes, já que a integração dos dados significa um obstáculo à sonegação”, diz. Para ele, trata-se mais da falta de fornecedor do que negligência, bem como um outro empecilho: “o temor que o Sped desperta no contribuinte, já que, às vezes, um erro de digitação nas informações digitalizadas pode vir a ser interpretado pela Receita como uma infração tributária”, afirma.

Gabriel Marinelli, do Queiroz e Lautenschläger Advogados , também teme que o Fisco aplique multas desnecessárias e acredita que uma das dificuldades é que as empresas têm de reunir as informações e atualizá-las e muitas não contam com a documentação em dia. Para ele, o importante é que o contribuinte verifique a legislação tributária, quais são os impostos devidos dia-a-dia, para não ter dificuldades em manter as informações atualizadas. Ana Cláudia Utumi diz que a preocupação que o contribuinte deve ter é na hora de informar os dados, pois “as informações estarão à disposição das autoridades em um tempo muito menor, necessitando que se adote um monitoramento dos procedimentos fiscais atualizados e revisados mensalmente”, alerta.

Benefícios No que se refere aos benefícios do programa, Ana Cláudia Utumi garante que o Sped é uma “ferramenta de importância inquestionável para o Fisco, pois reduzirá a evasão fiscal”. Além disso, outro aspecto positivo, segundo Gabriel Marinelli, é o fato de se reduzir custos com arquivamento de documentos em papel.

Luis Carlos Franco afirma que o Sped, por integrar as informações, aumentará a competitividade, pois permitirá que o contribuinte, seja ele de pequeno, médio e grande porte, tenha a mesma análise. “Esse combate à sonegação poderá, ainda, reduzir, no futuro, a carga tributária”, afirma o advogado que ressalta que o importante é que o sistema seja disseminado. Ele lembra, no entanto, que apesar de a implantação do programa ter um custo alto, “não se pode admitir brechas”.

Software

O diretor de operações da Mastersaf, Washington Fray, afirma que a demanda de empresas solicitando a implementação do sistema é grande e que um dos obstáculos é o custo que o Sped demanda. “Os preços variam conforme a situação e porte da empresa. O valor vai de R$ 50 mil a R$ 1 milhão”, explica. A empresa conta, hoje, com 2,6 mil estabelecimentos na lista de clientes, sendo que 60% deles já contam com o sistema implementado. Os outros 40% estão em início do projeto, que leva de três a seis meses para estar em funcionamento. “Ainda há muitas empresas, inclusive de grande porte, que não foram atrás de uma solução no mercado por não acreditar que o Sped é uma realidade, mas a integração é um caminho sem volta com um cunho, inclusive, sócio-ambiental, pois reduzirá o uso de papéis”, diz.

O programa

O programa, na prática, integra os fiscos federal, estadual e municipal, uniformiza o processo de coleta de dados contábeis e fiscais e é formado por três sistemas que atuarão em conjunto para o Fisco: o Sped Contábil (a substituição dos livros da escrituração mercantil pelos seus equivalentes digitais), o Sped Fiscal (escrituração Fiscal Digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos) e a Nota Fiscal Eletrônica (que permite centralizar todas as movimentações dos contribuintes). Por Andrezza Queiroga.

Fonte: Gazeta Mercantil/Caderno A – Pág. 9 – 21/1/2009





Call-center – Transportadoras terrestres não cumprem regras

23 01 2009

O Ministério da Justiça instaurou processos administrativos contra quatro empresas do setor de transporte terrestre por descumprimento às regras do decreto e portaria que regulamentam os Serviços de Atendimento ao Consumidor (SACs), os chamados call centers.

As empresas Transbrasiliana, Andorinha, Unesul e Transporte Turismo não apresentaram canal de atendimento telefônico gratuito, descumprindo a garantia de fácil acesso para reclamações e dúvidas. As normas gerais para o SAC buscam justamente mais qualidade e agilidade no atendimento.

Para o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), Ricardo Morishita, negar a aplicação de tais regras significa desrespeitar os interesses dos próprios clientes, os mais vulneráveis nessa de mercado.

As empresas terão dez dias para apresentar justificativas ao DPDC, a contar da data do recebimento da notificação de instauração do processo. Se descumprirem o prazo estarão sujeitas a multa que variam de R$ 200 a R$ 3 milhões, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.

O Decreto foi assinado no dia 31 de julho pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para entrar em vigor no dia 1º de dezembro. Foram 120 dias para que as empresas se adequassem às novas regras.

As mudanças

A empresa deve garantir, no primeiro menu eletrônico e em todas suas subdivisões, o contato direto com o atendente.
Sempre que oferecer menu eletrônico, as opções de reclamações e de cancelamento têm de estar entre as primeiras alternativas.
No caso de reclamação e cancelamento, fica proibida a transferência de ligação. Todos os atendentes deverão ter atribuição para executar essas funções.
As reclamações terão que ser resolvidas em até cinco dias úteis. O consumidor será informado sobre a resolução de sua demanda.
O pedido de cancelamento de um serviço será imediato.
Deve ser oferecido ao consumidor um único número de telefone para acesso ao atendimento.
Fica proibido, durante o atendimento, exigir a repetição da demanda do consumidor.
Ao selecionar a opção de falar com o atendente, o consumidor não poderá ter sua ligação finalizada sem que o contato seja concluído.
Só é permitida a veiculação de mensagens publicitárias durante o tempo de espera se o consumidor permitir.
O acesso ao atendente não poderá ser condicionado ao prévio fornecimento de dados pelo consumidor.
O cidadão que não receber o atendimento adequado poderá denunciar ao Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), Ministérios Públicos, Procons, Defensorias Públicas e entidades civis que representam a área.

Fonte: Site do Ministério da Justiça





Empresa pede extinção de contribuição no STF

23 01 2009

A empresa paulista Cobel, fabricante de equipamentos para postos de gasolina, recorreu ao Supremo Tribunal Federal para que seja reconhecida a prescrição de contribuições previdenciárias a que foi condenada a pagar em dois processos. O pedido tem como base a Súmula Vinculante 8. O enunciado declarou inconstitucionais dispositivos legais que fixavam em 10 os prazos decadencial e prescricional das contribuições da seguridade social.

A defesa explica que a empresa respondia a duas ações na Justiça trabalhista que estavam arquivadas — uma há mais de seis anos e outra há mais de sete. Com a aprovação da Súmula Vinculante no STF, a Cobel alega que pediu ao juiz da vara trabalhista de Votuporanga (SP) que decretasse a prescrição dos créditos tributários nos dois casos, aplicando a prescrição intercorrente prevista na Lei 6.830/80, que dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública.

O artigo 40 desta norma diz textualmente, em seu parágrafo 4º, que “se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato”.

Segundo a defesa, apesar de reconhecer que as ações ficaram arquivadas por mais de seis anos, o juiz “negou a aplicação da prescrição intercorrente e se omitiu quanto a aplicação ou não da SV 8, do STF”, sustenta.

Assim, alega, a Justiça do trabalho está cobrando contribuição previdenciária que já está prescrita, por incidirem no caso a Súmula Vinculante do STF e a prescrição intercorrente. Por isso, a defesa pede que sejam suspensos os pagamentos, “tendo em vista que a empresa está ameaçada de penhora e até de leilão”. No mérito, a Cobel pede que seja cassada a decisão que não reconheceu a prescrição e extinta a cobrança das contribuições. Rcl 7.551

Fonte: Site Conjur





Publicidade enganosa – Bancos são multados em R$ 2 milhões – MJ

23 01 2009

Ministério da Justiça multou quatro empresas do setor bancário por publicidade enganosa – Caixa Econômica Federal, Banespa S/A, ABN Amro e BB Administradora. A violação do Código de Defesa do Consumidor refere-se à oferta de fundos de investimento de renda fixa sem a devida informação sobre os riscos.

O principal problema nos casos encontrava-se na fase pré-contratual. Muitos clientes acreditavam estar investindo em um fundo que não oferecia a possibilidade de perdas. De acordo com o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), os bancos não ofereciam a orientações claras e objetivas a respeito do funcionamento do fundo.

As empresas foram intimadas e têm dez dias para apresentar recurso à Secretaria de Direito Econômico (SDE).

Fonte: Site do Ministério da Justiça





Desconto em folha – Valor mínimo para sobrevivência – TJRS

13 01 2009

Para preservação do mínimo existencial e da dignidade humana, os descontos consignados em folha de pagamento de servidor público estadual devem ser limitados a 70% da sua remuneração mensal bruta. O Desembargador Paulo de Tarso Vieira Sanseverino do TJRS determinou a suspensão de descontos obrigatórios ou já autorizados por funcionário público acima desse índice. Confirmou, ainda, a vedação de novos descontos superior ao referido patamar.

O autor da ação possui remuneração bruta de R$ 2.173,98 e a soma de descontos facultativos e obrigatórios foi de R$ 2.070,09. O valor líquido a receber ficou em apenas R$ 103,89.

Em decisão monocrática, o magistrado destacou que o fenômeno do superendividamento tem sido preocupação atual do Direito do Consumidor em todo o mundo. Salientou que a facilidade do crédito em empréstimos consignados prejudica especialmente as pessoas mais humildes. “É dever do Poder Público, a fiscalização desses contratos com a anuência do consumidor”, asseverou.

Agravo

O servidor agravou da decisão que apenas vedou os descontos futuros acima de 70% da remuneração bruta, mas permitiu os descontos já autorizados acima desse percentual. O recorrente solicitou que o Estado também suspenda os descontos em andamento superior ao permitido.

Conforme o Desembargador Sanseverino, a tutela antecipada deve incluir os descontos já autorizados pelo autor da ação. O Decreto nº 43.574/05 limita qualquer tipo de desconto em folha de pagamento em 70% da remuneração mensal bruta do servidor.

Ponderou que os contratos financeiros são celebrados com a anuência do consumidor. Reconhece, entretanto, que o princípio da autonomia privada não é absoluto. “Devendo respeito a outros princípios do nosso sistema jurídico, inclusive um dos mais importantes, que é o princípio da dignidade da pessoa humana.”

Na avaliação do Desembargador Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, descontos excessivos nos vencimentos colocarão em risco a subsistência e a dignidade do servidor público e de sua família. Dessa forma, limitou em 70% os descontos obrigatórios e facultativos, passados ou futuros, na folha de pagamento do agravante. Proc. 70027698315

Fonte: Site do TJRS





Bancário demitido na véspera de cirurgia ganha indenização – TST

13 01 2009

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco Santander Meridional S.A. ao pagamento de R$ 20 mil de indenização por dano moral a um trabalhador demitido na véspera de realizar uma cirurgia que o deixaria afastado do trabalho por 60 dias. A Turma entendeu que a intenção do banco foi a de se eximir das obrigações decorrentes do afastamento do empregado, o que acarretou sofrimento a ele e a sua família diante da situação de insegurança econômica.

Na reclamação trabalhista ajuizada contra o Santander, o bancário disse ter sido demitido no dia 17 de abril de 2004, um dia antes de se submeter a uma cirurgia para correção de hérnia inguinal. Disse também que, diante da necessidade de ser substituído na função durante o afastamento, comunicou antecipadamente o fato ao empregador. O pedido de indenização de R$ 20 mil a título de dano moral foi rejeitado sucessivamente pela Vara e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), que não reconheceram, no caso, a presença de elementos capazes de configurar o dano moral.

O trabalhador recorreu então ao TST, por meio de recurso de revista. O banco, em sua defesa, não negou que tinha conhecimento prévio de que o empregado se submeteria à cirurgia, mas alegou a ausência de amparo legal para o deferimento da indenização, uma vez que a demissão faz parte do direito potestativo do empregador.

Para o relator do recurso, ministro Horácio de Sena Pires, a dispensa, embora esteja prevista em lei, assumiu caráter ilícito por contrariar “os princípios constitucionais que regem o Direito do Trabalho” e constituir abuso de direito. “Ao exercer o direito potestativo, o banco agiu com excesso e extrapolou os limites impostos pela boa fé e pelo fim econômico ou social deste direito”, explicou em seu voto. O ministro assinalou que a lealdade e a lisura do empregado, que comunicou previamente seu afastamento, não tiveram a reciprocidade esperada da empresa. “É bem possível que, se o trabalhador não tivesse comunicado o afastamento, o banco não o teria despedido – nem poderia fazê-lo, por conta da licença médica e a conseqüente custódia previdenciária”.

O dano causado ao trabalhador resultou, de acordo com a Sexta Turma, do fato de ter sido colocado em situação de fragilidade na ocasião em que se submeteria à cirurgia. “Naquela situação específica, não-convencional, a expectativa de convalescer como empregado do banco foi frustrada pela certeza de que a convalescença se daria na condição de desempregado”, concluiu, observando ainda que o trabalhador agiu “com lisura e modéstia ao reivindicar a indenização”. Proc RR 810404/2001.2.

Fonte: Site TST





MPSC cria ferramenta on line para cálculo de quitação antecipada de empréstimos e financiamentos

9 01 2009

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) criou e disponibilizou aos cidadãos em seu portal na internet uma ferramenta on-line para calcular o valor de quitação antecipada de empréstimos e financiamentos. A calculadora on line foi desenvolvida pelo Centro de Apoio Operacional do Consumidor (CCO) em parceria com o Centro de Apoio Operacional de Informações e Pesquisas (CIP) e Coordenadoria de Tecnologia e Informação (COTEC), todos órgãos internos do MPSC.

 

O Código de Defesa do Consumidor garante o direito a redução proporcional dos juros e encargos financeiros em caso de quitação antecipada, seja total ou parcial, de empréstimos e financiamentos. No entanto, com a forma de cálculo mais complexa, apenas o fornecedor produz essa conta, desestimulando consumidores que tem dinheiro para quitar seus empréstimos ou simplesmente pretendem ver o valor da quitação de seus contratos. O objetivo principal é o de colocar o consumidor em situação de equilíbrio na relação de consumo quando for negociar o seu contrato com a instituição financeira.

 

Como exemplo, o cidadão que quiser adiantar alguma ou todas as prestações mensais do financiamento de sua motocicleta, poderá simular a quitação antecipada sabendo qual será a redução de juros. Importante: se o cidadão não conseguir preencher os campos, por exemplo, porque não tem a sua cópia do contrato que assinou, pode se inteirar dos seus direitos lendo as 10 dicas para não cair numa armadilha com empréstimo consignado e financiamentos.

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC





Batendo uma bolinha na empresa – Acidente de trabalho – TJRS

9 01 2009
Lesão em jogo de futebol promovido pela empresa
é considerada acidente de trabalho

Funcionário dos Correios (EBCT) tem direito a receber auxílio-acidente por redução de capacidade laboral, decorrente de lesão no joelho ocorrida durante partida de futebol promovida pela empresa. A decisão da 9ª Câmara Cível do TJRS proveu, parcialmente, apelo do trabalhador contra o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

O autor detalhou ter fraturado a articulação do joelho, tendo sido submetido a três cirurgias para reconstrução do ligamento e introdução de dois pinos, e que o fato foi reconhecido como derivado de trabalho. Solicitou também reparação por posterior contusão na coluna, que alegava derivar da atividade exercida na empresa. O pleito foi negado pelo Colegiado com base em laudo médico que apontou causas degenerativas para o problema.

Convocação

Segundo o relator do processo, Desembargador Odone Sanguiné, a concessão do auxílio-acidente tem cabimento diante das evidências de que o apelante foi convocado pela empresa, mesmo que para uma atividade de integração e recreativa.

“Embora a função do autor nos Correios fosse a de motorista executante operacional e não jogador de futebol profissional, considero que o acidente narrado ocorreu no exercício da atividade laboral, em virtude de o autor estar representando o time da empresa, (…) em razão de a empresa coordenar o campeonato do qual participava no momento do acidente.”

Acrescenta que a diminuição da capacidade de trabalho é sustentada pela avaliação de especialista que apontou artrose moderada no joelho ferido, atrofia da coxa e recomendou que o trabalhador não praticasse atividades que exigissem levantar peso excessivo.

De outra parte, o magistrado determinou que o início do pagamento do benefício requerido seja o dia seguinte ao término do auxílio-doença acidentário, conforme dita a Lei 8.213/91 e, ainda, que o valor do auxílio-acidente seja equivalente a 50% do salário-de-benefício. A correção monetária será pelo IGP-DI, a contar dos vencimentos, e os juros moratórios de 12% ao ano, a partir da citação.

Votaram com o relator os Desembargadores Tasso Caubi Soares Delabary e Marilene Bonzanini Bernardi. A sessão de julgamentos ocorreu em 17/12/08. Proc. 70023449887

Fonte: Site do TJRS





Justiça suspende primeira liminar liberando empresa de cumprir regras do SAC

6 01 2009

Foi suspensa a primeira liminar concedida desobrigando uma empresa de cumprir as novas regras do SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor). A decisão dispensava a Continental Airlines de atender a diversos dispositivos do Decreto 6.523/08, que criou novas normas para o serviço.

De acordo com informações da AGU (Advocacia-Geral da União), o TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª) acolheu a argumentação da PRF-3 (Procuradoria Regional Federal da 3ª Região), representando a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), e suspendeu a medida liminar que havia sido concedida em primeira instância para a empresa aérea. A decisão também impedia a Anac de aplicar multas pelo descumprimento da lei.

A Continental pretendia não ser obrigada a se adequar às seguintes normas: exigência de menu eletrônico com opções de reclamações, cancelamento e contato direto com atendente; atendimento eletrônico 24 horas; atendimento em 60 segundos caso o consumidor queira falar com o atendente; e prazo de cinco dias para o atendimento das demandas recebidas.

A PRF-3 sustentou a argumentação de que antes da edição do decreto houve amplo debate realizado pelos órgãos de defesa do consumidor, com todos os setores envolvidos.

Caso a empresa não cumpra as regras do decreto, o poder público pode aplicar sanções administrativas previstas no artigo 56 da Lei 8.078/90, ou seja, multa, suspensão temporária da atividade, revogação da concessão ou permissão de uso, cassação de licença da atividade, além de interdição total ou parcial.

A decisão do TRF-3 ressalta que qualquer regra de conduta implica em adequações, com custos e treinamento.

“A situação individual de algumas empresas não pode se sobrepor ao interesse da coletividade, que há anos reclama em vão do atendimento e qualidade dos serviços prestados pelos fornecedores de serviços”, consta da decisão.

A liminar
A decisão de primeira instância que liberou a Continental de seguir as novas normas dos SACs considerou, dois dias depois das determinações entrarem em vigor, que não seria razoável aplicar as mesmas regras a todas as empresas dos setores regulamentados — bancos, cartões de crédito e serviços financeiros, transporte aéreo, empresas de telefonia móvel e fixa, operadoras de TV por assinatura, planos de saúde, transportes terrestres e companhias de água e energia.

De acordo com o advogado da empresa, Guilherme Lopes do Amaral, determinados dispositivos do decreto seriam exagerados e não proporcionais às operações da Continental. A companhia realiza apenas dois vôos no Brasil e a pequena parcela de consumidores brasileiros resolve os problemas diretamente com as agências de viagem.

Na liminar, a juíza Sílvia Figueiredo Marques, da 26ª Vara Cível Federal de São Paulo, deixou claro que, se não existe razão para que uma empresa crie ou adapte seu serviço de atendimento, a Justiça pode fazer com que as regras sejam reajustadas.

Fonte: Site do UOL/Última Instância