Evento de Lançamento – CPC anotado pelo TJSC
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Marca registrada não prevalece diante do direito de uso de sobrenome em negócio – STJ
25 11 2008O direito de uma sociedade sobre marca registrada junto aos órgãos oficiais não pode impedir que membros de outra empresa utilizem seus sobrenomes no registro da razão social do negócio, principalmente se a atividade profissional exigir a identificação com o uso do nome familiar de, pelo menos, um dos sócios. A conclusão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi proferida por maioria de votos. A ministra Nancy Andrighi relatou o caso.
Os ministros acolheram apenas parte do recurso em que a Koch Advogados Associados S.C. e Koch Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. reiteraram seu pedido para que a Koch & Koch Advogados e Consultores S.C. modificasse seu nome, similar à marca registrada pelas duas primeiras empresas.
Apesar de reconhecer o direito da empresa de consultoria de continuar utilizando o sobrenome familiar de seus membros, a Terceira Turma determinou que ela acrescente à sua razão social elementos que promovam a distinção do seu nome com relação ao dos outros dois escritórios. Os ministros mantiveram a parte das decisões anteriores que negou o pedido das autoras da ação de ressarcimento de possíveis prejuízos por confusões causadas diante da semelhança dos nomes.
Marca x nome familiar
A Koch Advogados Associados S.C. e a Koch Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda. entraram com ação contra a Koch & Koch Advogados e Consultores S.C. exigindo que a empresa processada alterasse sua denominação social para retirar o nome “Koch” e ressarcisse as autoras pelos prejuízos causados pelo uso do nome semelhante ao das duas primeiras sociedades.
As autoras do processo alegaram ser possuidoras da expressão “Koch”, com registro no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), o que atestaria o direito ao uso exclusivo da marca. Além disso, segundo as duas empresas, além de utilizar indevidamente a marca, a Koch & Koch, que também desenvolve atividades de advocacia, estaria promovendo concorrência desleal e prejudicando as duas sociedades.
A Koch & Koch contestou o processo e apresentou provas de que sua denominação social seria proveniente do uso do sobrenome de profissionais que compõem o escritório. A ação foi negada em primeira instância e o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a sentença. De acordo com o TJRS, não ficou comprovado nos autos que houve concorrência desleal ou confusão causada pelo uso dos nomes similares.
O TJ também destacou que, “tratando-se de atividade desenvolvida pelas partes vincula-se às pessoas naturais que a integram. As atividades desenvolvidas não são procuradas pelos consumidores em decorrência do nome de empresa, mas pelas qualidades das pessoas que a integram” e, segundo o Tribunal, isso foi demonstrado pela Koch & Koch, pois há vinculação do nome da empresa às pessoas físicas que a compõem.
Origem nominal
Ao analisar a questão, a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, reconheceu o difícil impasse, pois ambas as empresas utilizam, na marca e no nome social, a mesma origem – o nome patronímico (familiar) “Koch”.
“Há de se concluir que a titularidade da marca ‘Koch’, para identificar os serviços pelas autoras (duas primeiras empresas), não pode impedir que Rogério Augusto Koch, Jimmy Bariani Koch e Dennis Bariani Koch emprestem seu patronímico à sociedade requerida, Koch & Koch, pois é este sobrenome que bem identificará os autores de outros Rogérios, Jimmys e Dennis que, porventura, exerçam a advocacia”, salientou a relatora.
No entanto – destacou a ministra – é evidente a semelhança entre as denominações das duas empresas. “Da mera semelhança, extrai-se logicamente e sem quaisquer elementos probatórios adicionais, a possibilidade de confusão. Quem já conhece pessoalmente os prestadores de serviços, talvez possa bem diferenciar a advocacia ‘Koch’ da ‘Koch & Koch’. Por outro lado, quem apenas ouviu dizer dos serviços de um e outro, sem um conhecimento prévio, não saberá distinguir as partes litigantes. Assim, a potencialidade de confusão está justamente nos clientes ainda não conquistados”.
Por esse motivo, segundo a relatora, deve ser modifica a conclusão da sentença confirmada pelo TJRS de que há necessidade de prova de confusão causada pelas marcas. A ministra determinou que a Koch & Koch “altere sua razão social, fazendo nela incluir outros elementos distintivos que possam bem diferenciá-la das autoras da ação”.
A Koch & Koch, portanto, poderá continuar com o sobrenome de seus sócios em sua denominação, apenas deverá modificar a razão social com elementos que dificultem a possibilidade de confusão, por clientes, com as empresas autoras do processo. “O direito da marca das autoras não pode impedir que a requerida (Koch & Koch) se utilize da expressão “Koch” em sua razão social, pois este o patronímico de seus sócios e fator essencial para o livre e responsável exercício de sua atividade profissional”, concluiu a relatora.
Ainda segunda a relatora, “de qualquer forma, a marca resguarda as autoras contra a possibilidade de que seus serviços venham a ser confundidos com outros. No mesmo sentido, o Estatuto da Advocacia pretende que a razão social do escritório possa bem identificá-lo no mercado”. Assim, a inclusão de elementos que distingam a denominação da Koch & Koch das razões sociais das duas autoras do processo é a melhor solução para o caso, pois não prejudicará a atuação das três empresas no mercado. Fonte: Site do STJ
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Categorias : Autoral, Concorrencial, Empresarial, Marcário
STF mantém decisão que obrigou o Unibanco a apresentar extratos de poupança
25 11 2008Foi negado ao Unibanco pedido para que o Supremo Tribunal Federal (STF) analise processo em que a entidade busca não ser obrigada a apresentar extratos de caderneta de poupança de correntista que pleiteia correção monetária, alegando perdas geradas por planos econômicos.
O ministro Joaquim Barbosa, do STF, determinou o arquivamento de Petição (Pet 4470) apresentada pelo Unibanco nesse sentido. “Sem prejuízo de novo exame por ocasião do julgamento da questão de fundo, não considero presentes os requisitos que ensejariam a concessão da medida pleiteada”, afirmou Barbosa.
Segundo ele, o Unibanco “não conseguiu firmar [na petição], de forma inequívoca, a natureza direta da violação constitucional alegada”. O ministro acrescentou que ainda não está descartada a necessidade de que provas tenham de ser reexaminadas, o que não é permitido por meio de recurso extraordinário.
O Unibanco alega que “pode vir a ser alvo de execução de eventual condenação em valor excessivamente elevado”, mesmo que não fique comprovado que de fato deve dos valores alegados pelo correntista.
O banco alega não possuir os extratos da caderneta do correntista. A decisão de primeira instância determina que o Unibanco deve provar, por meio dos extratos, que os valores apresentados pelo correntista estão errados, sob pena de tê-los como verdadeiros.
Fonte: Site do STF
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Omissões legislativas inconstitucionais – Folha de São Paulo
21 11 2008NOS ÚLTIMOS meses, a página de jurisprudência do site do Supremo passou a contar com curioso acréscimo: uma lista das omissões inconstitucionais do Legislativo. São “decisões em que se declarou a mora do Poder Legislativo e cuja matéria ainda se encontra pendente de disciplina”. Aquelas nas quais o Supremo entende que o Congresso viola a Constituição ao não elaborar as leis expressamente exigidas pela própria Constituição. Exercício de greve no setor público, criação de municípios e aviso prévio proporcional ao tempo de serviço são alguns dos exemplos de omissão legislativa inconstitucional.
O Congresso permanece inerte mesmo após a manifestação do STF.
A publicação dessa lista é mais do que ampliação do acesso dos cidadãos ao que se decide em Brasília. Expressa um possível desconforto entre o Supremo e os demais Poderes da República em pelo menos dois sentidos. Primeiro, é capítulo no diário de viagem de um tribunal que vem enfrentando omissões legislativas desde 1988. Não se restringe às relações do atual Congresso com o atual Supremo. Vem de antes. É mais uma parada em trajetória maior. Viagem acidentada, com ajustes de rota -e de destino- em tempo real. No “leading case” mandado de injunção nº 107, decidido em 1990, o STF afirmou por unanimidade que, ante mora legislativa inconstitucional violadora de direitos fundamentais, ele apenas podia dar ciência ao Congresso da omissão. Não tinha poder para elaborar a regra que faltava. Autoconteve-se.
Mas, em outubro do ano passado, o entendimento mudou. Uma maioria de ministros entendeu que, dada a ausência de lei específica regulando o direito de greve de funcionários públicos assegurado na Constituição, passariam a ser aplicáveis as mesmas regras para greve no setor privado.
A minoria vencida queria ir além: em seu voto, o ministro Lewandowski propôs nada menos que 16 diretrizes para a greve de funcionários públicos.
É o STF ajustando sua rota. Criando regras gerais na falta de norma necessária à aplicação de direitos fundamentais. E até se divide sobre quais regras criar. A autocontenção de ontem se esvaiu. Reviravolta completa. Segundo o site, é declaração de intenções. Ou melhor, lembrete de intenções já muito bem declaradas. Tem um quê de “não diga que eu não avisei!”.
Não é de hoje que decisões do STF vinham pavimentando eventual mudança. Ainda em 1990, o ministro Sepúlveda Pertence observara que a decisão ali tomada era apenas “passo inicial”. Não excluía a possibilidade de que a eventual insistência do Poder Legislativo em permanecer inerte levaria à ampliação dos poderes do Supremo para completar a norma constitucional “paralisada pela omissão do órgão político”. Aviso prévio.
Mas não foi só. De lá para cá, algumas decisões em mandados de injunção mostraram um STF desconfortável com as permanentes omissões do Congresso -e em busca dos instrumentos jurídicos necessários para combatê-las. Tiros de advertência.
O Supremo está consolidando sua mudança de interpretação. Esse é o fato. E está apenas começando. O poder não deixa vácuos, nossos congressistas certamente sabem. O país não pode parar à espera de necessárias leis que não chegam. Se o Congresso não aprova as normas criadas pelo Supremo, basta que legisle. Legislar é preciso. Até que isso aconteça, com todas as complexas variáveis envolvidas, a legislação judicial continuará a avançar. Aviso aos navegantes.
Quem é mais legítimo para criar leis num regime democrático e de separação de Poderes? O STF -não eleito pelo povo- ou o Legislativo -eleito pelo povo? Essa é a pergunta da teoria democrática liberal. Mas a história, às vezes, tem outras perguntas e urgências. A democracia representativa, que tem como único critério de legitimidade política o voto (ou a sua ausência), faz com que percamos de vista inéditas perguntas de hoje.
Segundo a fórmula liberal, entre um Legislativo que não faz as leis que deveria e um Judiciário que faz as leis que não deveria, quem age com mais legitimidade? Quem respeita mais os fins da separação de Poderes? Qual está avançando no território constitucional do outro?
Claramente, as estratégias judiciais e legislativas dos últimos meses nos levam a mais conflituoso terreno. O fim da autocontenção do Supremo e a continuidade da paralisia do Congresso são faces da mesma moeda. Nesse contexto, o ideal de harmonia e independência dos Poderes explica e molda pouco. Se o ideal constitucional é a harmonia entre os Poderes, como não se preparar para a guerra?
JOAQUIM FALCÃO , 65, mestre em direito pela Universidade Harvard (EUA) e doutor em educação pela Universidade de Genebra (Suíça), é diretor da Escola de Direito da FGV-RJ e membro do Conselho Nacional de Justiça.
DIEGO WERNECK ARGUELHES , doutorando em direito na Universidade Yale (EUA), é professor da Escola de Direito da FGV-RJ.
Fonte: Folha de São Paulo – 16/11/2008
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Categorias : Constitucional
Blogueiros planejam inundar busca dos pedófilos
20 11 2008Uma campanha espontânea entre blogs de vários países aproveita a data de hoje, Dia Mundial das Crianças, de acordo com a ONU, para trazer à luz ao menos uma parte das teias invisíveis da internet. A idéia surgiu depois que um grupo de blogueiros da Espanha descobriu um fenômeno comum entre eles: posts que usam como tags (palavras-chave usadas pelos robôs de busca) o termo “pornografia+infantil” acabam recebendo muito mais visitas que o normal, mesmo que o conteúdo tenha argumentos contrários ao assunto. E o fenômeno geralmente desequilibra a média de leitores durante várias semanas.
Ao perceberem o volume de internautas pesquisando, a qualquer momento, por este termo, eles decidiram reunir o maior número possível de escritores na web que aceitassem publicar, nesse 20 de novembro, um texto em seus blogs contendo a mesma expressão. A diferença é a adição, ao final dela, da breve e contundente palavra “não”.
Segundo o jornalista Nacho de la Fuente Lago, autor do La Huella Digital (A Pegada Digital), vencedor do prêmio de melhor blog em espanhol do The Best of the Blogs de 2006, o objetivo é “mostrar a quem tem interesse por esse tipo de material que eles estão procurando uma coisa ruim e errada”. Esses, segundo o blogueiro, seriam os pedófilos amadores.
Do outro lado, ainda mais obscuro, as redes organizadas de pedofilia continuam ultrapassando fronteiras e se organizando bem longe da superfície virtual. “Eles se movem pela rede p2p para trocar arquivos”, explica de la Fuente. As redes p2p permitem que duas pessoas se conectem diretamente uma ao computador da outra, utilizando a internet. O número de prisões ainda é baixo se comparado ao volume de vítimas.
Na Espanha, em 2008, mais de 200 pessoas foram presas em diversas operações, sendo que apenas duas delas produziam seu próprio material. No total, milhões de fotos diferentes foram apreendidas. Uma das ações, coordenada em outubro, contou com a colaboração da Polícia Federal brasileira, que apenas pôde emitir mandados de busca e apreensão.
No Brasil, por causa da falta de leis sobre pedofilia, a posse desse material não configura crime. Mesmo atrasado juridicamente, o país está entre os pioneiros na fiscalização, denúncia de conteúdo impróprio e articulação entre sociedade civil e Ministério Público. Entre 25 e 28 de novembro, o Rio de Janeiro sediará o III Congresso Mundial de Combate à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, que acontece pela primeira vez fora dos países desenvolvidos.
Mobilização
Enquanto a polícia persegue os agressores profissionais, a blogosfera decidiu se unir hoje para bombardear os navegadores de quem consome esse tipo de imagens com uma mensagem contra a pedofilia. Entre 20 de outubro e ontem, a campanha “Pornografia Infantil Não” havia recrutado mais de 940 blogs escritos em oito idiomas, incluindo o português, e já contava com mais de 22 mil posts no sistema GoogleSearch condenando a busca, posse, produção e distribuição de imagens pornográficas envolvendo crianças e adolescentes. Os textos utilizam ainda outras palavras-chaves favoritas de quem tenta conseguir esse tipo de material, como “angels”, “boyboy”, “lolitas”, “fetishboy” e “preteens”.
O jornalista de la Fuente foi responsável por iniciar a campanha, mas a viralização da idéia ficou a cargo de voluntários espontâneos do mundo todo, que traduziram o cartaz virtual, publicaram vídeos no YouTube e inclusive criaram um grupo na rede social Facebook, hoje com mais de 3.400 membros. “Eu nem conheço quem fez isso. Pensava que teria uma repercussão pequena, mas a resposta foi dez vezes maior do que imaginei”, afirma.
Para participar da campanha, basta escrever um texto contra a pornografia infantil e publicá-lo em seu blog preenchendo, no campo de tags, os termos “pornografia infantil não”, “angels”, “lolitas”, “boylover”, “preteens”, “girllover”, “childlover”, “pedoboy”, “boyboy”, “fetishboy” ou “feet boy”. Quem quiser incluir o blog na lista oficial de participantes precisa deixar um comentário neste post com o endereço virtual. Por Ana Carolina Moreno. De La Coruña, Espanha
Fonte: Site Terra Magazine
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Tags: "angels", "boyboy", "boylover", "childlover", "fetishboy" ou "feet boy"., "girllover", "lolitas", "pedoboy", "pornografia infantil não", "preteens"
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Escola da Magistratura em Joinville – Inscriçoes abertas para processo seletivo
20 11 2008As inscrições ao teste de seleção para ingresso no módulo I da extensão da ESMESC-Joinville, com opção de conferência do diploma de Especialização lato sensu (pós-graduação) em Direito Constitucional, seguem abertas até o próximo dia 10 de dezembro. As inscrições poderão ser feitas das 8 às 21 horas, na Área de Pós-Graduação lato sensu (sala A-120), na UNIVILLE, Campus Universitário, Bairro Bom Retiro, CEP 89201-974, Joinville – SC. Mais informações podem ser obtidas através do telefone (47) 3461 9126. O teste de seleção ocorrerá no dia 13 de dezembro de 2008. As aulas iniciarão em fevereiro de 2009.
Fonte: Site do TJSC
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BC proíbe, mas bancos ainda cobram tarifa de liquidação antecipada de dívida
20 11 2008Em dezembro do ano passado, o Banco Central lançou uma resolução que proibia que os bancos cobrassem dos clientes a tarifa de liquidação antecipada. Porém, como as regras costumam entrar em vigor a partir da data de publicação, o entendimento das instituições financeiras – que é contrário ao dos órgãos de defesa do consumidor – é de que podem cobrar a tarifa nos contratos firmados antes da resolução.
`O que a gente critica é que a resolução só valeria a partir dos contratos novos. Daqueles em andamento, poderia haver cobrança. Isso é abusivo, porque o CDC (Código de Defesa do Consumidor), vigente há 18 anos, é contrário a essa tarifa. Mesmo antes da resolução, o código já dava essa proteção e a resolução não tem a mesma força do CDC`, afirmou a superintendente institucional da Pro Teste – Associação de Consumidores, Ana Luisa Ariolli.
A técnica do Procon-SP, Renata Reis, concordou: `o entendimento das instituições financeiras é de que, dos contratos firmados antes, pode-se cobrar a tarifa, mas, mesmo dos feitos antes, ela não pode ser cobrada. A resolução não tem cunho de derrubar o CDC e, com a prática dos bancos, cai por terra o desconto a que o consumidor tem direito dos juros embutidos em cada parcela, quando ele decide antecipar a liquidação da dívida`.
Reclamação de longa data
Conforme explicou Ana Luisa, a resolução somente entrou em vigor porque houve muita luta das entidades de defesa do consumidor. Os clientes bancários entravam em contato pedindo ajuda porque a taxa para antecipar o pagamento de uma dívida costumava inviabilizar a intenção, uma vez que era muito cara. `Ela acaba sobrecarregando uma situação financeira que a pessoa quer aliviar`.
A resolução, desde sua publicação, passou a ser um sinalizador de que a cobrança não estava correta. Estava, inclusive, dificultando que os próprios bancos recebessem o dinheiro de uma dívida. `A gente vê desta maneira, mas para o banco, que vive dessa roda de juros e encargos, não é bom quem pretende pagar à vista`, comentou Ana Luisa.
Na Pro Teste, depois da publicação da resolução, não foi feita nenhuma reclamação formal sobre a questão, porém, a superintendente institucional admite que ainda existem divergências quanto à questão.
Abatimento na antecipação
As instituições dificultam a quitação antecipada porque, se o cliente resolve antecipar o pagamento da dívida, ele tem abatimento dos juros que estariam embutidos nas parcelas a pagar. Essa questão também foi padronizada pelo Banco Central, e também gera discussões por parte dos órgãos de defesa dos consumidores.
De acordo com a resolução, para contratos com prazo de até 12 meses, valerão as taxas de juros pactuadas no contrato como desconto, e para aqueles acima de 12 meses, o cálculo deve utilizar a taxa de juros pactuada no contrato, ajustada pela variação da taxa básica de juros da economia, a Selic.
Conforme afirmou Renata, do Procon, o desconto baseado na diferença entre a Selic e os juros contratuais, aplicada aos contratos acima de 12 meses, não é adequado. `O que o CDC vê é desconto proporcional aos juros do contrato. A resolução não pode anular o CDC`, afirmou ela.
Reclamações
No Procon-SP, a questão de liquidação antecipada é o terceiro assunto mais reclamado dentro do item crédito consignado. Do ano passado para este, houve, de acordo com Renata, crescimento de 30% nas reclamações. `Ela cresce junto com o crédito, porque tudo está ligado ao mercado`.
A cobrança da tarifa, considerada ilegal, chegou à Justiça. A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Mato Grosso manteve liminar concedida em ação civil pública contra um banco que estava realizando a cobrança. A decisão mantém suspensas duas cláusulas do contrato de abertura de crédito rotativo automático.
Para o relator do recurso, desembargador Licínio Carpinelli Stefani, essas cláusulas determinam que, na liquidação antecipada do contrato, será devida tarifa de pagamento antecipado. O relator citou o parágrafo 2 do artigo 52 do CDC, que garante `a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos`.
Fonte: Infomoney
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Categorias : Consumidor
Cliente com conta conjunta pode pedir exclusão da lista de devedor
20 11 2008Quem tem conta conjunta, seja com marido, mulher, filhos ou parentes, deve tomar cuidado para não ficar com o nome sujo em órgãos como a Serasa e o SCPC. Existem dois tipos de conta conjunta: a solidária, que pode ser movimentada em conjunto ou isoladamente pelos titulares; e a não-solidária, que exige que todas as transações sejam aprovadas por todos os titulares para serem efetivadas.
Segundo a advogado Alexandre Berthe, somente a pessoa que emitiu o cheque sem fundos de uma conta conjunta pode ficar com o nome sujo após o pagamento ter sido negado duas vezes.
- Não há nenhuma lei que impeça o banco de negativar os clientes, mas quem for prejudicado nesta situação, deve procurar seus direitos na Justiça, por meio de uma liminar para retirar o nome da Serasa ou do SCPC o mais rápido possível. Depois, o processo pode incluir pedido de indenização contra o banco por danos morais – explica.
Com provas
Para Renata Reis, técnica de defesa e proteção do consumidor do Procon-SP, o cliente de conta lesado por um cheque devolvido do outro, por exemplo, precisa provar na Justiça que não estava ciente da compra.
- Uma forma é levar o contrato feito pela pessoa, ou seja, se ela comprou uma geladeira, levar a nota fiscal ou algo que conste o nome do comprador.
- O consumidor deve tomar muito cuidado com cheques de contas conjuntas. Cruze o cheque, preencha o campo nominal e anote no verso em que ele foi utilizado e o nome da loja. Isso a ajuda a não ter problemas futuros – garante Renata.
A técnica do Procon-SP ressalta que, juridicamente, não há nada que dê direitos ao segundo cliente nesses casos, mas que é possível pedir ajuda na Justiça.
Já o assessor jurídico do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Marcos Diegues, acredita que são poucas as chances de um cliente que não emitiu um cheque sem fundo conseguir ter seu nome excluído.
- Além de ser difícil provar, são casos específicos, como descontrole de uma das partes de um casal. É até possível ganhar na Justiça, mas a conta conjunta solidária já é por si só um acordo entre os dois clientes.
Fonte: O Globo Online
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Categorias : Consumidor
LANÇAMENTO – CPC Anotado pelo TJSC
19 11 2008Comentários : Deixar um comentário »
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Não-contratação após aprovação em processo seletivo motiva indenização – TRT 4ª Região
19 11 2008“A recusa da contratação, depois de cumpridas todas as etapas de seleção, inclusive com a realização de exame admissional, abertura de conta em Banco para a percepção de salário, e entrega da CTPS, sob a justificativa, não confirmada, de que novas contratações foram canceladas, autoriza reparação por danos morais e patrimoniais”. Assim entendeu a 6ª Turma do Tribunal do Trabalho do Rio Grande do Sul, ao negar provimento ao recurso ordinário da empresa contra decisão da 4ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
A autora da ação foi aprovada em processo de seleção para trabalhar na loja, chegando a abrir mão de seu emprego à época, mas não foi chamada pela empresa, sob o argumento de terem sido encerradas as contratações. A sentença de primeiro grau garantiu à reclamante indenização por danos morais e materiais, motivo pelo qual a empresa recorreu.
Relatando o recurso, a Desembargadora Rosane Serafini Casa Nova observou que a ré não comprovou a alegação de ter havido nova seleção ante a apresentação dos documentos pelas candidatas. “As circunstâncias narradas (…) permitem concluir que a reclamante legitimamente considerou celebrada a contratação”, afirmou. Acrescentando que o abalo psicológico decorrente da informação do trancamento das contratações, aliado aos gastos com os procedimentos solicitados pela loja, gerou a obrigação de indenização, a magistrada manteve o valor estipulado pelo Juízo da Vara do Trabalho, de R$ 1.750,00. Cabe recurso da decisão. (Processo 01387-2007-004-04-00-0 RO)
Fonte: Site do TRT da 4ª Região
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Categorias : Empresarial, Trabalhista



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