Ações contra a indústria do tabaco

26 08 2008

As ações judiciais contra a indústria do tabaco fundamentam-se nos danos causados pelo cigarro e na forma não ética com que a indústria atua, atingindo desde o fumicultor até o consumidor e seus familiares, passando pela manipulação da nicotina, crianças e adolescentes como público-alvo e supressão de informações.

Entre 1954 e 1992, a indústria ganhou todas ações movidas por fumantes nos Estados Unidos, fato propagandeado à exaustão como forma de inibir novas ações e influenciar as próximas decisões judiciais. Essa estratégia ainda hoje é utilizada no Brasil: sempre que uma decisão, favorável ou não, tem repercussão na mídia, a empresa de cigarros apresenta seus dados com número de ações propostas, número de decisões a ela favoráveis e pequeno número de decisões desfavoráveis, sempre pendentes de recurso. Contudo, o que se tem visto é que o número de decisões contra a indústria vem lentamente, mas de modo firme, aumentando. Mais: o número de ações contra a indústria movidas pelo Ministério Público cresce anualmente.

Nos EUA, em 1997, seis grandes tabageiras celebraram acordo para pôr fim a ações movidas por 46 estados e cinco territórios, nas quais se buscava recuperar os valores gastos pelo sistema de saúde com fumantes. Trata-se do Master Settlement Agreement (MSA) e, por meio dele, as empresas ficaram proibidas de dirigir suas estratégias de publicidade ao público jovem, além de sofrerem proibições e restrições em publicidade, marketing, patrocínio de eventos, etc.

Em outras ações judiciais, a indústria foi obrigada a entregar seus arquivos secretos, permitindo a consulta a anos de correspondências internas. Ao mesmo tempo, ex-funcionários passaram a fornecer informações, documentos e a servir de testemunhas em ações judiciais, como é o caso do protagonista do filme O Informante (The Insider).

Em 1999, o governo federal norte-americano promoveu ação contra 11 tabageiras buscando indenização por despesas médicas e o reconhecimento de violação da legislação que trata de crime organizado, extorsão e organizações corruptas. A sentença, proferida em 2006 pela Juíza Gladys Kessler, reconheceu que a indústria está por trás da epidemia tabagista e atua em conjunto e coordenadamente para enganar a opinião pública, governo, comunidade de saúde e consumidores. Capítulos da sentença dissecando as provas da estratégia antiética da indústria foram traduzidos para o português. Os temas tratados são: risco de fumar, dependência, níveis de nicotina, cigarros light ou baixos teores, publicidade para os jovens, tabagismo passivo e supressão de informação.

A União Européia também promoveu ações contra várias tabageiras nos Estados Unidos com fundamento na mesma legislação que trata de crime organizado, extorsão e organizações corruptas. Em 2004, foi celebrado acordo em que a Philip Morris se obriga a pagar cerca de US$ 1 bilhão em 12 anos e a controlar o contrabando de cigarros através de uma série de medidas. Acordo similar foi celebrado com a Japan Tobacco Industry, através da RJReynolds International.

Há ainda diversas ações contra a indústria movidas no Canadá, Austrália, Itália, França e Nigéria. Os pedidos vão desde indenizações para ex-fumantes, familiares e dependentes de nicotina até ressarcimento de gastos governamentais com saúde, questões de publicidade e proibição de cigarros light ou de baixos teores.

No Brasil, a Associação de Defesa da Saúde do Fumante (ADESF) foi pioneira ao promover ação coletiva contra Souza Cruz e Philip Morris, pedindo o pagamento de danos morais e materiais aos fumantes prejudicados pelo uso do cigarro. A causa, ganha em primeira instância, aguarda julgamento do recurso pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

É crescente o número de ações coletivas e civis públicas movidas pelo Ministério Público (MP) contra a indústria. No Rio de Janeiro, o MP do Trabalho obteve vitória no Tribunal Regional do Trabalho proibindo a Souza Cruz de utilizar seus empregados na degustação de cigarros. No Distrito Federal, o MP conseguiu a condenação da Souza Cruz e das agências de publicidade ao pagamento de R$ 4.000.000,00 em danos morais por fazer publicidade considerada enganosa e abusiva, voltada para os jovens e com imagens subliminares. Em São Paulo, o MP Estadual promove ações civis públicas contra Souza Cruz e Philip Morris com o objetivo de indenizar fumantes, familiares e os cofres públicos estaduais.

Os Ministérios Públicos do Trabalho do Paraná e de Santa Catarina movem ao todo 17 ações civis públicas contra fumageiras com o objetivo de ver reconhecida a relação empregatícia entre elas e os fumicultores da região, com o conseqüente pagamento de direitos trabalhistas e a obrigação de não utilizar mão de obra infantil, entre outros pedidos. Há liminares em várias dessas ações. A ACT manifestou-se nas ações do Paraná.

A indústria também aciona o Poder Judiciário, mas para obstruir as avançadas políticas públicas de saúde adotadas no Brasil. Através da Confederação Nacional da Indústria, propôs Ação Direita de Inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, onde ataca a legislação que veda a publicidade de cigarros nos veículos de comunicação de massa e determina a inclusão das advertências constantes nos maços. A ACT já se manifestou nessa ação pela manutenção da lei.

Com relação às ações individuais de fumantes e familiares, o Poder Judiciário brasileiro ainda tem deixado a desejar na maioria das decisões, demonstrando preconceito contra o fumante, visto como um fraco, único responsável por sua iniciação e por não deixar o vício. O discurso da indústria está totalmente incorporado nas decisões contrárias ao fumante. Fica evidente o desconhecimento do Judiciário sobre as estratégias da indústria, conhecidas através de provas judiciais produzidas em processos no exterior e consensos científicos sobre malefícios do cigarro e poder viciante da nicotina.

A boa notícia é que o Judiciário, capitaneado pelo estado do Rio Grande do Sul, tem cada vez mais decidido a favor de fumantes e seus familiares. A mudança de paradigma é paulatina, lenta, mas firme no sentido de reconhecer como vem atuando a indústria do tabaco há mais de 50 anos.

Fonte: Site da ACTbr (www.actbr.org.br)


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3 respostas

30 05 2009
marcos antonio oliveira

Sou uma desta vitimas do tabagismo com o longo do tempo ou seja 35 anos de fumante consegui um cancer de laringe e uma carotida, obstruida gostaria de saber se consigo entrar com açao judicial, pois fiquei mutilado fis uma cirugia e fiquei sem laringe e com uma traqueia na garganta

25 09 2009
nair stehr

tenho uma cliente que ficou viuva com 3 menores, no , no obito consta neoplasia maligna do pulmão dependencia do tabaco, será que daria para entrar com uma ação, pelo menos para uma pensão para os menores, com 11 anos ,10, anos e outro com 5 anos.

29 10 2009
jacson

eu estou fazendo minha monografia no curso de direito sobre responsabilidade das empresas de tabaco a luz do CDC. gostaria de saber se voces tem alguma decisao recente sobre publicidade enganosa das empresas. obrigado.

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