Dependente químico preso por roubo de dez reais consegue liberdade no STJ
O presidente do Tribunal, ministro Humberto Gomes de Barros, considerou a jurisprudência consolidada do Tribunal e do Supremo Tribunal Federal para permitir a liberdade provisória do jovem. Ele é primário, tem 20 anos e reside na comarca em que tramita o processo.
O ministro Gomes de Barros destacou que o suposto crime – roubo de R$ 10,00 – não chega a agredir drasticamente os valores sociais, quanto mais considerando a dependência química do jovem. Ele entendeu que a manutenção da prisão não foi fundamentada pelo TJSP, porque afirma genericamente que o preso ameaçaria a ordem pública.
O TJSP havia negado o pedido de liberdade por considerar que o reconhecimento da vítima e o depoimento dos policiais caracterizavam indícios da autoria do roubo, o que seria suficiente para a manutenção da prisão. Entendeu, ainda, que era preciso “assegurar a ordem pública” por se tratar de “conduta delituosa que agride sobremaneira os valores cultuados pela sociedade”.
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